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Você já deve ter feito alguma compra em que o lojista ofereceu desconto caso pagasse em dinheiro vivo, certo? Pois é. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse tipo de transação é ilegal. É proibido no Brasil cobrar preços diferentes de modalidades distintas de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito ou crédito.

O STJ não inventou a roda. Simplesmente negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entidade favorável aos descontos para pagamentos em cash.

Esse veto a cobranças diferentes já constava no Código de Defesa do Consumidor e algumas entidades de direitos do consumidor condenam a prática. Elas dizem que dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão. Entendem que, se o consumidor já paga a anuidade do cartão, não deve gastar mais por isso.

Mas será? Será mesmo que essa medida protege o consumidor?

Engana-se quem acha que os custos do cartão (para o consumidor) se resumem às taxas de anuidade. Para entender, precisamos olhar para a outra ponta: o lojista. Para ele, o pagamento via cartão é mais custoso: ele precisa (1) dar uma fatia do retorno das vendas às operadoras de cartões; (2) pagar pelo aluguel das maquininhas; e (3) arcar com o custo da espera para receber a grana das vendas, que não cai imediatamente no seu caixa.

Parte desses custos são repassados para os preços finais de todo produto. Ou seja, parcela dos gastos é bancada justamente pelo consumidor. E a lei, portanto, não livra o consumidor de gastar mais que a anuidade que já paga quando decide comprar com cartão.

Mas aqui tem uma questão adicional: como a lei não permite cobrar preços diferentes, o repasse de custos pelos lojistas ocorre para todos – e não só para quem usa o cartão. Desse modo, quem prefere dinheiro também acaba afetado pelos preços mais altos.

Isso parece justo para você?

E agora? E os consumidores que compram com dinheiro? Quem poderá defendê-los?

CHAPOLIN-COLORADO-EU

Outro aspecto ainda precisa ser considerado: as operadoras de cartão têm um poder de mercado considerável. São poucas, contra muitos lojistas. Mas se permitirmos aos lojistas a cobrança de preços diferenciados, eles podem ganhar força nessa queda de braço.

Por quê?

Se os comerciantes pudessem dar descontos para pagamentos em dinheiro vivo, alguns consumidores poderiam ser incentivados a largar mão do cartão. Isso diminuiria a dependência dos lojistas em relação às operadoras e, de quebra, poderia livrá-los, em certa medida, de alguns fatores desfavoráveis colocados por essas empresas. Veja só:

1) Os lojistas ganhariam poder de barganha;

2) A capacidade de operadoras cobrarem taxas muito altas seria reduzida;

3) Quando isso acontece, existem menores custos para os lojistas;

4) Esse processo seria traduzido em alguma redução de preços finais;

5) E isso seria bom para o consumidor.

Detalhe importante: a cobrança de preços diferenciados nem mesmo precisaria ser de fato efetivada para beneficiar o consumidor. Bastaria que os lojistas tivessem a mera opção de cobrar preços diferentes, de acordo com o meio de pagamento, para esse efeito ser alcançado. Mas... Isso é proibido pela lei.

STF e entidades de direito do consumidor, parabéns: as operadoras de cartão agradecem.

Por que o STJ pune quem não paga com cartão?

Você já deve ter feito alguma compra em que o lojista ofereceu desconto caso pagasse em dinheiro vivo, certo? Pois é. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse tipo de transação é ilegal. É proibido no Brasil cobrar preços diferentes de modalidades distintas de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito ou crédito.

O STJ não inventou a roda. Simplesmente negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entidade favorável aos descontos para pagamentos em cash.

Esse veto a cobranças diferentes já constava no Código de Defesa do Consumidor e algumas entidades de direitos do consumidor condenam a prática. Elas dizem que dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão. Entendem que, se o consumidor já paga a anuidade do cartão, não deve gastar mais por isso.

Mas será? Será mesmo que essa medida protege o consumidor?

Engana-se quem acha que os custos do cartão (para o consumidor) se resumem às taxas de anuidade. Para entender, precisamos olhar para a outra ponta: o lojista. Para ele, o pagamento via cartão é mais custoso: ele precisa (1) dar uma fatia do retorno das vendas às operadoras de cartões; (2) pagar pelo aluguel das maquininhas; e (3) arcar com o custo da espera para receber a grana das vendas, que não cai imediatamente no seu caixa.

Parte desses custos são repassados para os preços finais de todo produto. Ou seja, parcela dos gastos é bancada justamente pelo consumidor. E a lei, portanto, não livra o consumidor de gastar mais que a anuidade que já paga quando decide comprar com cartão.

Mas aqui tem uma questão adicional: como a lei não permite cobrar preços diferentes, o repasse de custos pelos lojistas ocorre para todos – e não só para quem usa o cartão. Desse modo, quem prefere dinheiro também acaba afetado pelos preços mais altos.

Isso parece justo para você?

E agora? E os consumidores que compram com dinheiro? Quem poderá defendê-los?

CHAPOLIN-COLORADO-EU

Outro aspecto ainda precisa ser considerado: as operadoras de cartão têm um poder de mercado considerável. São poucas, contra muitos lojistas. Mas se permitirmos aos lojistas a cobrança de preços diferenciados, eles podem ganhar força nessa queda de braço.

Por quê?

Se os comerciantes pudessem dar descontos para pagamentos em dinheiro vivo, alguns consumidores poderiam ser incentivados a largar mão do cartão. Isso diminuiria a dependência dos lojistas em relação às operadoras e, de quebra, poderia livrá-los, em certa medida, de alguns fatores desfavoráveis colocados por essas empresas. Veja só:

1) Os lojistas ganhariam poder de barganha;

2) A capacidade de operadoras cobrarem taxas muito altas seria reduzida;

3) Quando isso acontece, existem menores custos para os lojistas;

4) Esse processo seria traduzido em alguma redução de preços finais;

5) E isso seria bom para o consumidor.

Detalhe importante: a cobrança de preços diferenciados nem mesmo precisaria ser de fato efetivada para beneficiar o consumidor. Bastaria que os lojistas tivessem a mera opção de cobrar preços diferentes, de acordo com o meio de pagamento, para esse efeito ser alcançado. Mas... Isso é proibido pela lei.

STF e entidades de direito do consumidor, parabéns: as operadoras de cartão agradecem.

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