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Certificados para quê?
O argumento mais comumente levantado em defesa de certificações profissionais é que, com elas, o consumidor está mais seguro, tem acesso a um atendimento melhor. O pressuposto é a existência de uma assimetria informacional grave entre o fornecedor do serviço prestado, digamos um médico ou advogado, e quem paga pelo tal serviço. Com um órgão competente carimbando que o fulano pode exercer tal e tal profissão, essa assimetria seria reduzida. Por exemplo, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, a lei que proíbe o advogado reprovado no Exame de Ordem de advogar num tribunal melhora a vida do cidadão.

Uma interpretação mais cínica da dita “necessidade de certificação” é que esta restringe a quantidade de profissionais ofertando certos tipos de serviços no mercado, gerando desse modo um ganho extraordinário para o seleto grupo dos “com certificado”. Ganham com isso os senhores certificadores, os quais, claro está, cobram sua parcela para emitir o tal certificado que permite a um advogado advogar, um engenheiro construir uma ponte, um médico atender, um economista vender serviços de consultoria, etc.

Vejamos o caso do Exame de Ordem mais especificamente

A primeira pergunta que o leitor deve se fazer é: por que o Exame de Ordem só ocorre para os que estão iniciando na carreira? Afinal, se o objetivo é manter advogando apenas os advogados bem preparados, não seria importante “testar” os conhecimentos de todos os advogados de uns 5 em 5 anos ao menos, para evitar que profissionais acomodados e desatualizados não prejudicassem os seus clientes? Segundo: por que proibir o jovem profissional de advogar? Mais uma vez, se o objetivo é reduzir o problema informacional do cliente, há uma solução melhor, muito mais eficiente: divulgar a nota de todos no Exame de Ordem e deixar o mercado precificar o valor do advogado, de acordo com essa nota e com todas as outras informações disponíveis. Determinar um “pode/não pode” com base no “acima/abaixo de 5” é extremamente ineficiente. O cara que tirou um 4,5 pode facilmente ser melhor advogado no "chão de fábrica" do que o que tirou 5,1. E se não for, ou seja, sob a hipótese de que a prova identifica perfeitamente a ordenação do pior para o melhor advogado, quem disse que o cidadão de 4,5 não agrega valor ao cliente? Ele provavelmente cobraria bem menos que o sujeito que emplacou um 9,5, estando apto a resolver questões simples com menor custo. Por que jogar no lixo os serviços que esse advogado poderia prover? Para reduzir a oferta, talvez, e assim gerar maiores ganhos para os "com certificado"? A linha que divide a disponibilização de mais informação para o cliente da imposição de barreiras à entrada na profissão é tênue. Apoiamos a primeira, abominamos a segunda. Texto originalmente publicado na nossa Coluna da Folha, em 12 de setembro de 2017  

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Certificados para quê? O argumento mais comumente levantado em defesa de certificações profissionais é que, com elas, o consumidor está mais seguro, tem acesso a um atendimento melhor. O pressuposto é a existência de uma assimetria informacional grave entre o fornecedor do serviço prestado, digamos um médico ou advogado, e quem paga pelo tal serviço. Com um órgão competente carimbando que o fulano pode exercer tal e tal profissão, essa assimetria seria reduzida. Por exemplo, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, a lei que proíbe o advogado reprovado no Exame de Ordem de advogar num tribunal melhora a vida do cidadão. Uma interpretação mais cínica da dita “necessidade de certificação” é que esta restringe a quantidade de profissionais ofertando certos tipos de serviços no mercado, gerando desse modo um ganho extraordinário para o seleto grupo dos “com certificado”. Ganham com isso os senhores certificadores, os quais, claro está, cobram sua parcela para emitir o tal certificado que permite a um advogado advogar, um engenheiro construir uma ponte, um médico atender, um economista vender serviços de consultoria, etc. Vejamos o caso do Exame de Ordem mais especificamente A primeira pergunta que o leitor deve se fazer é: por que o Exame de Ordem só ocorre para os que estão iniciando na carreira? Afinal, se o objetivo é manter advogando apenas os advogados bem preparados, não seria importante “testar” os conhecimentos de todos os advogados de uns 5 em 5 anos ao menos, para evitar que profissionais acomodados e desatualizados não prejudicassem os seus clientes? Segundo: por que proibir o jovem profissional de advogar? Mais uma vez, se o objetivo é reduzir o problema informacional do cliente, há uma solução melhor, muito mais eficiente: divulgar a nota de todos no Exame de Ordem e deixar o mercado precificar o valor do advogado, de acordo com essa nota e com todas as outras informações disponíveis. Determinar um “pode/não pode” com base no “acima/abaixo de 5” é extremamente ineficiente. O cara que tirou um 4,5 pode facilmente ser melhor advogado no "chão de fábrica" do que o que tirou 5,1. E se não for, ou seja, sob a hipótese de que a prova identifica perfeitamente a ordenação do pior para o melhor advogado, quem disse que o cidadão de 4,5 não agrega valor ao cliente? Ele provavelmente cobraria bem menos que o sujeito que emplacou um 9,5, estando apto a resolver questões simples com menor custo. Por que jogar no lixo os serviços que esse advogado poderia prover? Para reduzir a oferta, talvez, e assim gerar maiores ganhos para os "com certificado"? A linha que divide a disponibilização de mais informação para o cliente da imposição de barreiras à entrada na profissão é tênue. Apoiamos a primeira, abominamos a segunda. Texto originalmente publicado na nossa Coluna da Folha, em 12 de setembro de 2017   Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
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