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							Toda vez que usamos o cheque especial, tomamos um empréstimo ou pagamos o rotativo do cartão de crédito estamos pagando um imposto que encarece ainda mais essas operações, que já contam com juros bastante elevados. Trata-se do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo Governo Federal sobre o valor contratado nessas transações. Além disso, de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021, os brasileiros ainda terão de pagar alíquotas mais elevadas de IOF para custear o Auxílio Brasil. Nesse período, a alíquota diária de IOF para pessoa física passou de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%), enquanto para empresas a alíquota passou de 1,5% ao ano para 2,04% ao ano (valores diários de 0,0041% e 0,00559%, respectivamente). Isso representa um aumento de 36% em ambos os casos. A maneira como o IOF é cobrado pode ser confusa, e existem alguns casos nos quais acabamos pagando mais IOF do que o necessário, portanto vale a pena entender um pouco melhor como essa cobrança ocorre.

Nos casos do cheque especial, cartão de crédito e empréstimos pessoais, o IOF é cobrado em duas partes. Em primeiro lugar, existe uma cobrança fixa de 0,38% sobre o valor contratado. Por exemplo, imagine que uma pessoa faça um gasto que deixe sua conta corrente negativa no valor de mil reais. Nesse caso, independentemente de quanto tempo ela fique com sua conta no vermelho, já haverá uma cobrança de R$ 3,80. No caso do cartão de crédito, esse imposto é cobrado sobre o valor da fatura que o cliente deixou para pagar no futuro (o chamado rotativo do cartão de crédito), e no caso do empréstimo pessoal a cobrança é feita sobre o valor total que o cliente pegou emprestado. Note que no caso do cheque especial essa cobrança acaba saindo bem cara, pois pagamos 0,38% toda vez que fazemos uma transação que deixa nossa conta no vermelho. Se uma pessoa entra e sai do cheque especial várias vezes ao longo do mês, ela acaba pagando um valor bem alto nesse fixo do IOF.

Já a segunda parte da cobrança é uma alíquota de 0,01118% cobrada todo dia corrido até pagarmos o valor contratado. No caso de uma pessoa que pegou mil reais no cheque especial, se ela demorar trinta dias para pagar o que deve, haverá uma cobrança de IOF de 30 x R$ 1.000,00 x 0,01118% = R$ 3,35. Logo, o IOF total que essa pessoa terá de pagar é a soma da parcela fixa de R$ 3,80 com o diário de R$ 3,35, o que totaliza R$ 7,15. Abaixo, comparamos o valor da regra antiga do IOF com o da nova, que vale até o fim de 2021:



Outra cobrança importante do IOF acontece quando fazemos uma compra em moeda estrangeira, por exemplo em um site de vendas internacional. Nesse caso o IOF é de 6,38% sobre o valor total da compra, convertido para reais. Ou seja, essa cobrança pesa mais no nosso bolso quando o dólar está mais caro, pois a conversão de dólares para reais fica maior.

Cuidados com o IOF

A tabela acima nos mostra um fato importante sobre o IOF: a tributação fixa de 0,38% pode acabar pesando mais no nosso bolso do que a parcela diária. Portanto, uma pessoa que entra várias vezes no cheque especial ao longo do mês acaba pagando um valor de IOF bastante elevado, já que cada transação que deixa a conta negativada gera uma nova cobrança do fixo. Voltando ao exemplo da pessoa que está com saldo negativo de mil reais, se ela fizer um novo gasto de mil reais ela terá que pagar novamente aquele fixo de R$ 3,80, pois o novo gasto é computado como uma contratação completamente nova do cheque especial!

Muitas pessoas acreditam que o IOF é de responsabilidade do banco, mas isso não é verdade. O IOF é um imposto federal, portanto não é possível evitar sua cobrança. Um cliente sempre pode negociar taxas bancárias mais baixas com seu gerente, mas isso não é possível no caso do IOF, já que quem está nos cobrando é o governo. O único jeito de escapar da cobrança do IOF é evitando as operações que carregam esse imposto.


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Como o IOF afeta as nossas vidas

Toda vez que usamos o cheque especial, tomamos um empréstimo ou pagamos o rotativo do cartão de crédito estamos pagando um imposto que encarece ainda mais essas operações, que já contam com juros bastante elevados. Trata-se do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo Governo Federal sobre o valor contratado nessas transações. Além disso, de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021, os brasileiros ainda terão de pagar alíquotas mais elevadas de IOF para custear o Auxílio Brasil. Nesse período, a alíquota diária de IOF para pessoa física passou de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%), enquanto para empresas a alíquota passou de 1,5% ao ano para 2,04% ao ano (valores diários de 0,0041% e 0,00559%, respectivamente). Isso representa um aumento de 36% em ambos os casos. A maneira como o IOF é cobrado pode ser confusa, e existem alguns casos nos quais acabamos pagando mais IOF do que o necessário, portanto vale a pena entender um pouco melhor como essa cobrança ocorre.

Nos casos do cheque especial, cartão de crédito e empréstimos pessoais, o IOF é cobrado em duas partes. Em primeiro lugar, existe uma cobrança fixa de 0,38% sobre o valor contratado. Por exemplo, imagine que uma pessoa faça um gasto que deixe sua conta corrente negativa no valor de mil reais. Nesse caso, independentemente de quanto tempo ela fique com sua conta no vermelho, já haverá uma cobrança de R$ 3,80. No caso do cartão de crédito, esse imposto é cobrado sobre o valor da fatura que o cliente deixou para pagar no futuro (o chamado rotativo do cartão de crédito), e no caso do empréstimo pessoal a cobrança é feita sobre o valor total que o cliente pegou emprestado. Note que no caso do cheque especial essa cobrança acaba saindo bem cara, pois pagamos 0,38% toda vez que fazemos uma transação que deixa nossa conta no vermelho. Se uma pessoa entra e sai do cheque especial várias vezes ao longo do mês, ela acaba pagando um valor bem alto nesse fixo do IOF.

Já a segunda parte da cobrança é uma alíquota de 0,01118% cobrada todo dia corrido até pagarmos o valor contratado. No caso de uma pessoa que pegou mil reais no cheque especial, se ela demorar trinta dias para pagar o que deve, haverá uma cobrança de IOF de 30 x R$ 1.000,00 x 0,01118% = R$ 3,35. Logo, o IOF total que essa pessoa terá de pagar é a soma da parcela fixa de R$ 3,80 com o diário de R$ 3,35, o que totaliza R$ 7,15. Abaixo, comparamos o valor da regra antiga do IOF com o da nova, que vale até o fim de 2021:



Outra cobrança importante do IOF acontece quando fazemos uma compra em moeda estrangeira, por exemplo em um site de vendas internacional. Nesse caso o IOF é de 6,38% sobre o valor total da compra, convertido para reais. Ou seja, essa cobrança pesa mais no nosso bolso quando o dólar está mais caro, pois a conversão de dólares para reais fica maior.

Cuidados com o IOF

A tabela acima nos mostra um fato importante sobre o IOF: a tributação fixa de 0,38% pode acabar pesando mais no nosso bolso do que a parcela diária. Portanto, uma pessoa que entra várias vezes no cheque especial ao longo do mês acaba pagando um valor de IOF bastante elevado, já que cada transação que deixa a conta negativada gera uma nova cobrança do fixo. Voltando ao exemplo da pessoa que está com saldo negativo de mil reais, se ela fizer um novo gasto de mil reais ela terá que pagar novamente aquele fixo de R$ 3,80, pois o novo gasto é computado como uma contratação completamente nova do cheque especial!

Muitas pessoas acreditam que o IOF é de responsabilidade do banco, mas isso não é verdade. O IOF é um imposto federal, portanto não é possível evitar sua cobrança. Um cliente sempre pode negociar taxas bancárias mais baixas com seu gerente, mas isso não é possível no caso do IOF, já que quem está nos cobrando é o governo. O único jeito de escapar da cobrança do IOF é evitando as operações que carregam esse imposto.


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