Uma plataforma que vai te ajudar a entender um pouco mais de economia.

A proposta de reforma da Previdência encampada pelo presidente Michel Temer depende de emenda constitucional, ou seja, sua aprovação requer o voto afirmativo de pelo menos três quintos dos deputados federais e senadores em dois turnos em cada uma das Casas do Congresso Nacional. É uma barreira alta e o governo pode pagar um elevado preço político se apresentar uma emenda à Constituição e esta for derrotada.

Mas há outro caminho. Algumas provisões do sistema de aposentadorias e pensões podem ser mudadas sem alteração da Constituição. É o que chamamos de matéria infraconstitucional. Entre estas provisões se destacam aquelas que determinam o tempo mínimo de contribuição para quem se aposenta por idade; a fórmula de cálculo do benefício; o retorno do fator previdenciário, que é um mecanismo para reduzir o valor dos benefícios para aposentados por tempo de contribuição mais jovens; o valor da pensão por morte; a regulação das aposentadorias especiais de algumas classes de servidores.

O que não pode ser mudado sem emenda constitucional são a idade mínima para aposentadoria no INSS, a desvinculação das aposentadorias ao salário mínimo e muitos aspectos dos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que cobre os servidores públicos.

Eis é a solução?

O atalho das medidas infraconstitucionais tem seus problemas. Reformar o RPPS, reduzindo os gastos com aposentadorias dos servidores públicos, não é suficiente para resolver o problema dos gastos exorbitantes e crescentes com Previdência Social. Mas é necessário para que a reforma da Previdência não seja injusta. A vasta maioria dos pobres no Brasil não é servidor público, enquanto uma parcela significativa dos servidores públicos não é pobre e, pelas regras atuais, recebe benefícios de aposentadoria impensáveis para um servidor público alemão ou americano. Podemos fazer uma reforma parcial da Previdência sem alteração da Constituição. Mas, em nome da justiça social, é necessário que o governo faça um esforço político e aprove as alterações na Constituição para reduzir as distorções caríssimas do RPPS. Não podemos pedir ajuste aos mais pobres enquanto servidores públicos de classe média ou privilegiados continuam comendo o filé mignon.  

Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.

Siga a gente no Facebook e Twitter! Inscreva-se no nosso canal no YouTube! E curta as nossas fotos no Instagram :)

   

Dá para reformar a Previdência sem PEC?

A proposta de reforma da Previdência encampada pelo presidente Michel Temer depende de emenda constitucional, ou seja, sua aprovação requer o voto afirmativo de pelo menos três quintos dos deputados federais e senadores em dois turnos em cada uma das Casas do Congresso Nacional. É uma barreira alta e o governo pode pagar um elevado preço político se apresentar uma emenda à Constituição e esta for derrotada. Mas há outro caminho. Algumas provisões do sistema de aposentadorias e pensões podem ser mudadas sem alteração da Constituição. É o que chamamos de matéria infraconstitucional. Entre estas provisões se destacam aquelas que determinam o tempo mínimo de contribuição para quem se aposenta por idade; a fórmula de cálculo do benefício; o retorno do fator previdenciário, que é um mecanismo para reduzir o valor dos benefícios para aposentados por tempo de contribuição mais jovens; o valor da pensão por morte; a regulação das aposentadorias especiais de algumas classes de servidores. O que não pode ser mudado sem emenda constitucional são a idade mínima para aposentadoria no INSS, a desvinculação das aposentadorias ao salário mínimo e muitos aspectos dos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que cobre os servidores públicos. Eis é a solução? O atalho das medidas infraconstitucionais tem seus problemas. Reformar o RPPS, reduzindo os gastos com aposentadorias dos servidores públicos, não é suficiente para resolver o problema dos gastos exorbitantes e crescentes com Previdência Social. Mas é necessário para que a reforma da Previdência não seja injusta. A vasta maioria dos pobres no Brasil não é servidor público, enquanto uma parcela significativa dos servidores públicos não é pobre e, pelas regras atuais, recebe benefícios de aposentadoria impensáveis para um servidor público alemão ou americano. Podemos fazer uma reforma parcial da Previdência sem alteração da Constituição. Mas, em nome da justiça social, é necessário que o governo faça um esforço político e aprove as alterações na Constituição para reduzir as distorções caríssimas do RPPS. Não podemos pedir ajuste aos mais pobres enquanto servidores públicos de classe média ou privilegiados continuam comendo o filé mignon.   Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
Siga a gente no Facebook e Twitter! Inscreva-se no nosso canal no YouTube! E curta as nossas fotos no Instagram :)


   
Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?clique aqui e assine a nossa Newsletter.

Siga a gente no Facebook e Twitter!
Inscreva-se no nosso canal no YouTube!
Curta as nossas fotos no Instagram!

O que você achou desse texto?

*Não é necessário cadastro.

Avaliação de quem leu:

Avalie esse texto Não é necessário cadastro

A plataforma Por Quê?Economês em bom português nasceu em 2015, com o objetivo de explicar conceitos básicos de economia e tornar o noticiário econômico acessível ao público não especializado. Acreditamos que o raciocínio econômico é essencial para a compreensão da realidade que nos cerca.

Iniciativa

Bei editora
Usamos cookies por vários motivos, como manter o site do PQ? confiável ​​e seguro, personalizar conteúdo e anúncios,
fornecer recursos de mídia social e analisar como o site é usado. Para maiores informações veja nossa Política de Privacidade.