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A reforma da Previdência visa reduzir os gastos do governo de forma sustentável, cortando gastos  significativamente mais altos  do que sugere a norma internacional.

Mas do lado da arrecadação também há reformas a fazer.

O Brasil tem algumas, digamos, peculiaridades em seu sistema tributário. Talvez a mais nociva seja a complexidade da sopa de letrinhas dos impostos sobre a produção e o tal “efeito cascata” que estes causam.

Vários dos impostos sobre a produção que temos no Brasil, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o PIS-Cofins (Programa de Integração Social-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidem “em cascata”.

Quando um insumo é vendido para uma empresa, esta paga o ICMS. Quando ela vende seu produto, o ICMS é cobrado novamente. Assim, os insumos são tributados várias vezes se a produção é realizada em vários estágios, criando-se um incentivo para que firmas se “verticalizem”, isto é, controlem mais estágios do processo produtivo.

Isso causa um problema. Muitas vezes seria preferível ter firmas menores, cada uma se especializando na etapa da produção em que é mais eficiente. Mas tais arranjos muitas vezes se tornam inviáveis devido aos impostos em cascata.

Como de se esperar, a vasta maioria dos países evita esse problema, adotando um imposto sobre valor adicionado (IVA). O IVA tributa apenas o valor adicionado em cada etapa do processo produtivo. Isto é, quando a fábrica de brinquedos compra plástico para fazer Lego, o plástico vai ser tributado somente uma vez. Assim, a forma de  organizar a produção não é influenciada pelas alíquotas de impostos.

Outra peculiaridade brasileira é a não cobrança de impostos sobre dividendos. Pouquíssimos países não cobram este imposto. Para compensar, as pessoas jurídicas pagam impostos de renda relativamente altos. O governo recentemente trouxe para o debate a possibilidade de reduzir o imposto de renda das pessoas jurídicas e passar a cobrar  imposto sobre os dividendos.

O problema dessa proposta é que os dividendos são uma distribuição de lucros das empresas. Como os lucros já são taxados pelo imposto de renda da pessoa jurídica, argumenta-se que cobrar imposto sobre dividendos é impor uma taxação dupla. Entretanto, ainda que os  ganhos dessa reforma sejam  menos óbvios que os trazidos pelo IVA, taxar dividendos pode ser boa política nestes tempos de eleitores preocupados com desigualdade.

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E a reforma tributária?

A reforma da Previdência visa reduzir os gastos do governo de forma sustentável, cortando gastos  significativamente mais altos  do que sugere a norma internacional. Mas do lado da arrecadação também há reformas a fazer. O Brasil tem algumas, digamos, peculiaridades em seu sistema tributário. Talvez a mais nociva seja a complexidade da sopa de letrinhas dos impostos sobre a produção e o tal “efeito cascata” que estes causam. Vários dos impostos sobre a produção que temos no Brasil, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o PIS-Cofins (Programa de Integração Social-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidem “em cascata”. Quando um insumo é vendido para uma empresa, esta paga o ICMS. Quando ela vende seu produto, o ICMS é cobrado novamente. Assim, os insumos são tributados várias vezes se a produção é realizada em vários estágios, criando-se um incentivo para que firmas se “verticalizem”, isto é, controlem mais estágios do processo produtivo. Isso causa um problema. Muitas vezes seria preferível ter firmas menores, cada uma se especializando na etapa da produção em que é mais eficiente. Mas tais arranjos muitas vezes se tornam inviáveis devido aos impostos em cascata. Como de se esperar, a vasta maioria dos países evita esse problema, adotando um imposto sobre valor adicionado (IVA). O IVA tributa apenas o valor adicionado em cada etapa do processo produtivo. Isto é, quando a fábrica de brinquedos compra plástico para fazer Lego, o plástico vai ser tributado somente uma vez. Assim, a forma de  organizar a produção não é influenciada pelas alíquotas de impostos. Outra peculiaridade brasileira é a não cobrança de impostos sobre dividendos. Pouquíssimos países não cobram este imposto. Para compensar, as pessoas jurídicas pagam impostos de renda relativamente altos. O governo recentemente trouxe para o debate a possibilidade de reduzir o imposto de renda das pessoas jurídicas e passar a cobrar  imposto sobre os dividendos. O problema dessa proposta é que os dividendos são uma distribuição de lucros das empresas. Como os lucros já são taxados pelo imposto de renda da pessoa jurídica, argumenta-se que cobrar imposto sobre dividendos é impor uma taxação dupla. Entretanto, ainda que os  ganhos dessa reforma sejam  menos óbvios que os trazidos pelo IVA, taxar dividendos pode ser boa política nestes tempos de eleitores preocupados com desigualdade. Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
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