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Por Gabriel Oliva *

A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar R$ 30, a meia-entrada sai por R$ 15. Logo, se não tivéssemos lei da meia-entrada, todos pagariam R$ 30 , correto? Errado.

Na teoria, a meia-entrada pretende reduzir o preço pago pelos beneficiados. Mas, na prática, acaba aumentando o preço pago pelos demais.

A ideia de estudantes e idosos pagarem metade do valor de ingressos equivale à existência de uma lei, ainda que informal, de preço dobrado para quem não tiver direito ao benefício. Ambas as leis fixam exatamente da mesma forma apenas o chamado “preço relativo” dos ingressos para beneficiários em relação aos bilhetes vendidos aos não beneficiários.

Se a inteira for R$ 10 ou R$ 20, a meia deverá custar R$ 5 ou R$ 10, respectivamente. Mas a escolha do valor absoluto do ingresso (ou seja, a escolha entre um preço de R$ 10 ou R$ 20 para a inteira) é uma decisão do empresário. E, em geral, o preço escolhido por ele para a inteira será maior que o preço único que vigoraria se não existisse a lei da meia-entrada.

Para entender melhor, considere as seguintes duas hipóteses extremas.

1) No primeiro caso, você é produtor de shows do Roberto Carlos. O espetáculo promovido por você será num lugar inacessível para idosos e poucos estudantes gostam do rei (esta parte da hipótese não está muito longe da verdade). O público, portanto, é composto em sua esmagadora maioria por quem pagaria a entrada inteira.
Sem lei da meia-entrada, digamos que o preço que traria o maior lucro fosse R$ 100. E o que acontece, já que existe a lei da meia-entrada? Como poucos ou nenhum dos beneficiários vai ao show do Rei, nada muda. Você cobra R$ 100 pela inteira e R$ 50 pela meia, o que te traz o mesmo lucro, com ou sem a lei.


2) No segundo caso extremo, você está organizando uma festa para estudantes de faculdade, cujo público é integralmente de beneficiários. Digamos que, sem a lei da meia-entrada, você cobraria também R$ 100 por ingresso. Mas, como essa lei existe e seu público é composto por beneficiários, você acaba fixando o valor da meia nos mesmos R$ 100 do show do Roberto e, consequentemente, cobrará R$ 200 pela inteira.


Nos dois exemplos, o preço único que existiria sem lei da meia-entrada era de R$ 100. 

No primeiro episódio, a inteira continuou custando os mesmos R$ 100 e a meia (que ninguém vai comprar) passou a custar R$ 50. Logo, o valor pago pelos beneficiários da lei realmente cai pela metade, mas não há efeito prático algum. Nenhum beneficiário comprou o ingresso, não é mesmo?

Na segunda hipótese fictícia, no entanto, a meia-entrada passou a ser fixada nos R$ 100 anteriores. E isso jogou o preço da inteira para o dobro: R$ 200. Assim, com um público repleto de estudantes, a consequência efetiva da lei é fazer esses consumidores pagarem a metade do dobro. Ou seja, o mesmíssimo valor, caso não houvesse a lei.

Essas duas historinhas nos ajudam a entender como funciona a situação mais corriqueira, quando beneficiários e não beneficiários frequentam o mesmo evento. Se o organizador cobra R$ 100 na inteira e R$ 50 na meia, ele vai receber pouca receita dos ingressos vendidos para quem paga meia. Em compensação, caso ele cobre R$ 200 na inteira e R$ 100 na meia, o preço elevado da inteira espanta parte significativa do público, os não beneficiários.


Desse modo, o que ele faz? O empresário joga o preço da inteira, que traz o maior lucro, para cima, num valor intermediário entre R$ 100 e R$ 200.

Fechando a conta: aposentados e estudantes se beneficiam, sim, embora menos do que as pessoas supõem. Mas isso acontece em detrimento do restante do público, que paga entradas mais caras.

*Economista e mestrando da USP

Por que a meia-entrada encarece a inteira?

Por Gabriel Oliva *

A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar R$ 30, a meia-entrada sai por R$ 15. Logo, se não tivéssemos lei da meia-entrada, todos pagariam R$ 30 , correto? Errado.

Na teoria, a meia-entrada pretende reduzir o preço pago pelos beneficiados. Mas, na prática, acaba aumentando o preço pago pelos demais.

A ideia de estudantes e idosos pagarem metade do valor de ingressos equivale à existência de uma lei, ainda que informal, de preço dobrado para quem não tiver direito ao benefício. Ambas as leis fixam exatamente da mesma forma apenas o chamado “preço relativo” dos ingressos para beneficiários em relação aos bilhetes vendidos aos não beneficiários.

Se a inteira for R$ 10 ou R$ 20, a meia deverá custar R$ 5 ou R$ 10, respectivamente. Mas a escolha do valor absoluto do ingresso (ou seja, a escolha entre um preço de R$ 10 ou R$ 20 para a inteira) é uma decisão do empresário. E, em geral, o preço escolhido por ele para a inteira será maior que o preço único que vigoraria se não existisse a lei da meia-entrada.

Para entender melhor, considere as seguintes duas hipóteses extremas.

1) No primeiro caso, você é produtor de shows do Roberto Carlos. O espetáculo promovido por você será num lugar inacessível para idosos e poucos estudantes gostam do rei (esta parte da hipótese não está muito longe da verdade). O público, portanto, é composto em sua esmagadora maioria por quem pagaria a entrada inteira.
Sem lei da meia-entrada, digamos que o preço que traria o maior lucro fosse R$ 100. E o que acontece, já que existe a lei da meia-entrada? Como poucos ou nenhum dos beneficiários vai ao show do Rei, nada muda. Você cobra R$ 100 pela inteira e R$ 50 pela meia, o que te traz o mesmo lucro, com ou sem a lei.


2) No segundo caso extremo, você está organizando uma festa para estudantes de faculdade, cujo público é integralmente de beneficiários. Digamos que, sem a lei da meia-entrada, você cobraria também R$ 100 por ingresso. Mas, como essa lei existe e seu público é composto por beneficiários, você acaba fixando o valor da meia nos mesmos R$ 100 do show do Roberto e, consequentemente, cobrará R$ 200 pela inteira.

Nos dois exemplos, o preço único que existiria sem lei da meia-entrada era de R$ 100. 

No primeiro episódio, a inteira continuou custando os mesmos R$ 100 e a meia (que ninguém vai comprar) passou a custar R$ 50. Logo, o valor pago pelos beneficiários da lei realmente cai pela metade, mas não há efeito prático algum. Nenhum beneficiário comprou o ingresso, não é mesmo?

Na segunda hipótese fictícia, no entanto, a meia-entrada passou a ser fixada nos R$ 100 anteriores. E isso jogou o preço da inteira para o dobro: R$ 200. Assim, com um público repleto de estudantes, a consequência efetiva da lei é fazer esses consumidores pagarem a metade do dobro. Ou seja, o mesmíssimo valor, caso não houvesse a lei.

Essas duas historinhas nos ajudam a entender como funciona a situação mais corriqueira, quando beneficiários e não beneficiários frequentam o mesmo evento. Se o organizador cobra R$ 100 na inteira e R$ 50 na meia, ele vai receber pouca receita dos ingressos vendidos para quem paga meia. Em compensação, caso ele cobre R$ 200 na inteira e R$ 100 na meia, o preço elevado da inteira espanta parte significativa do público, os não beneficiários.


Desse modo, o que ele faz? O empresário joga o preço da inteira, que traz o maior lucro, para cima, num valor intermediário entre R$ 100 e R$ 200.

Fechando a conta: aposentados e estudantes se beneficiam, sim, embora menos do que as pessoas supõem. Mas isso acontece em detrimento do restante do público, que paga entradas mais caras.

*Economista e mestrando da USP



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