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Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos. A decisão certamente beneficia quem compra ingressos pela internet; mas prejudica outro conjunto de consumidores: aqueles que preferem usar as bilheterias físicas.

Primeiramente, nas situações em que quase todos os ingressos são vendidos pela internet, a determinação do STJ não deve ter muito efeito. As empresas apenas passariam a incorporar a taxa de conveniência no preço cheio.

Mais ação aconteceria quando uma fração significativa das vendas ainda ocorre presencialmente. Nesse caso, há dois tipos de consumidores: quem compra o ingresso online, e quem compra na bilheteria. Hoje, a taxa de conveniência permite cobrar dois preços diferentes para os dois tipos. O preço mais alto para os compradores online (que inclui a taxa de conveniência) pode decorrer de um custo mais alto – toda a estrutura digital para realizar a transação custa recursos sim.

Todavia, provavelmente tem um pouco de discriminação nos preços. Por exemplo, quem compra online não quer arriscar chegar ao cinema em cima da hora e ficar sem ingresso. Essa pessoa está disposta a pagar um pouco mais caro. A taxa de conveniência é um jeito de o estabelecimento capturar essa maior disposição a pagar, sem espantar muito aqueles consumidores que querem comprar na bilheteria.

Em todo o caso, o fim da taxa de conveniência forçaria estabelecimentos a cobrar o mesmo preço para os dois grupos. Antes, a empresa podia cobrar dois preços diferentes, de acordo com o consumidor: um mais alto para compradores online, e outro mais baixo para os demais. O novo preço único se situaria entre esses dois preços antigos: menor do que o preço com taxa de conveniência, porém maior para o preço sem a taxa.

Isso implica que o preço diminuiria para quem faz as compras online, e subiria para os demais. Lógico, como há custos de mudar preços, provavelmente o ajuste não será imediato. Mas podemos esperar movimentos nessa direção ao longo do tempo.

Ou seja, na tentativa de defender o consumidor, o STJ não ajuda todos eles. Alguns saem perdendo, principalmente aqueles com menor disposição a pagar. Como essa disposição a pagar está correlacionada com a renda, justamente os consumidores mais pobres estarão entre os mais prejudicados.

***

Empresas certamente buscarão outras formas de manter a cobrança diferenciada, mas que não envolvam a taxa de conveniência. Por exemplo, um cinema poderia criar uma área VIP em suas salas, cujas vendas fossem feitas exclusivamente pela internet. Por esses assentos, cobraria um preço mais elevado, conseguindo assim manter a diferenciação.

Alternativas desse tipo poderiam, no limite, tornar a decisão do STJ inócua!

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O STJ ainda determinou que as taxas cobradas nos últimos 5 anos (!) sejam devolvidas aos consumidores. Isso deve resultar em uma conta altíssima. Empresas que fazem vendas de ingresso online podem quebrar. Ruim para o consumidor hoje, que ficaria com menos opções de realizar suas transações.

O menor número de empresas operando nesse mercado pode ainda significar menos competição. Isso acabaria se refletindo em preços mais altos, pelo menos no curto prazo (em um prazo mais longo esse efeito seria mitigado pela entrada de novas empresas).  Em outras palavras, haverá transferência de recursos de quem compra ingressos hoje para quem comprou ingressos online no passado.

 

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Taxa de conveniência ilegal: resolvido?

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos. A decisão certamente beneficia quem compra ingressos pela internet; mas prejudica outro conjunto de consumidores: aqueles que preferem usar as bilheterias físicas. Primeiramente, nas situações em que quase todos os ingressos são vendidos pela internet, a determinação do STJ não deve ter muito efeito. As empresas apenas passariam a incorporar a taxa de conveniência no preço cheio. Mais ação aconteceria quando uma fração significativa das vendas ainda ocorre presencialmente. Nesse caso, há dois tipos de consumidores: quem compra o ingresso online, e quem compra na bilheteria. Hoje, a taxa de conveniência permite cobrar dois preços diferentes para os dois tipos. O preço mais alto para os compradores online (que inclui a taxa de conveniência) pode decorrer de um custo mais alto – toda a estrutura digital para realizar a transação custa recursos sim. Todavia, provavelmente tem um pouco de discriminação nos preços. Por exemplo, quem compra online não quer arriscar chegar ao cinema em cima da hora e ficar sem ingresso. Essa pessoa está disposta a pagar um pouco mais caro. A taxa de conveniência é um jeito de o estabelecimento capturar essa maior disposição a pagar, sem espantar muito aqueles consumidores que querem comprar na bilheteria. Em todo o caso, o fim da taxa de conveniência forçaria estabelecimentos a cobrar o mesmo preço para os dois grupos. Antes, a empresa podia cobrar dois preços diferentes, de acordo com o consumidor: um mais alto para compradores online, e outro mais baixo para os demais. O novo preço único se situaria entre esses dois preços antigos: menor do que o preço com taxa de conveniência, porém maior para o preço sem a taxa. Isso implica que o preço diminuiria para quem faz as compras online, e subiria para os demais. Lógico, como há custos de mudar preços, provavelmente o ajuste não será imediato. Mas podemos esperar movimentos nessa direção ao longo do tempo. Ou seja, na tentativa de defender o consumidor, o STJ não ajuda todos eles. Alguns saem perdendo, principalmente aqueles com menor disposição a pagar. Como essa disposição a pagar está correlacionada com a renda, justamente os consumidores mais pobres estarão entre os mais prejudicados. *** Empresas certamente buscarão outras formas de manter a cobrança diferenciada, mas que não envolvam a taxa de conveniência. Por exemplo, um cinema poderia criar uma área VIP em suas salas, cujas vendas fossem feitas exclusivamente pela internet. Por esses assentos, cobraria um preço mais elevado, conseguindo assim manter a diferenciação. Alternativas desse tipo poderiam, no limite, tornar a decisão do STJ inócua! *** O STJ ainda determinou que as taxas cobradas nos últimos 5 anos (!) sejam devolvidas aos consumidores. Isso deve resultar em uma conta altíssima. Empresas que fazem vendas de ingresso online podem quebrar. Ruim para o consumidor hoje, que ficaria com menos opções de realizar suas transações. O menor número de empresas operando nesse mercado pode ainda significar menos competição. Isso acabaria se refletindo em preços mais altos, pelo menos no curto prazo (em um prazo mais longo esse efeito seria mitigado pela entrada de novas empresas).  Em outras palavras, haverá transferência de recursos de quem compra ingressos hoje para quem comprou ingressos online no passado.   Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
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