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Hoje, no Brasil, um empregador não pode assinar um contrato mutuamente vantajoso com um empregado. Por quê? Porque a Justiça do Trabalho pode, simplesmente, anular o documento se ele não estiver de acordo com a CLT. Salvo em casos raríssimos, como em regimes de semiescravidão, isso nos parece uma impropriedade.

Numa crise, por exemplo, uma empresa não pode reduzir os salários de seus funcionários para adequar-se aos tempos bicudos. Isso significa que sua rentabilidade cairá fortemente quando diminuir a demanda por seus produtos; assim, ou a firma manda embora um monte de gente ou fecha as portas.

Ambas as situações são claramente piores para o trabalhador do que uma redução combinada e temporária dos salários. A Justiça do Trabalho não deixa, ela força a empresa a demitir o cidadão!

Ao contrário do que muitos pensam, uma empresa não fica feliz em demitir na recessão. A demissão é um baita custo para ela, assim como é custoso recontratar depois que a economia volta ao normal. Ninguém quer perder um funcionário experiente, treinado e conhecido – ou seja, um ativo de longo prazo – por causa de um choque temporário, que vai durar, digamos, um ano e meio. Mas se a firma não puder redesenhar o contrato de trabalho num momento desses, babau emprego.

No caso menos traumático de uma empresa que não quebra numa recessão, o trade-off que se instala é: alguns permanecem empregados sem perda qualquer nos salários, enquanto outros perdem todo seu salário.

Não parece melhor um ajuste menos desigual nos custos?

O Brasil precisa se afastar um pouco da tradição legalista-paternalista que engessa contratos e prejudica aqueles a quem pretende ajudar. Precisamos de menos inspetores Javert e de mais Jean Valjeans.

A Justiça do Trabalho é sempre justa?

Hoje, no Brasil, um empregador não pode assinar um contrato mutuamente vantajoso com um empregado. Por quê? Porque a Justiça do Trabalho pode, simplesmente, anular o documento se ele não estiver de acordo com a CLT. Salvo em casos raríssimos, como em regimes de semiescravidão, isso nos parece uma impropriedade. Numa crise, por exemplo, uma empresa não pode reduzir os salários de seus funcionários para adequar-se aos tempos bicudos. Isso significa que sua rentabilidade cairá fortemente quando diminuir a demanda por seus produtos; assim, ou a firma manda embora um monte de gente ou fecha as portas. Ambas as situações são claramente piores para o trabalhador do que uma redução combinada e temporária dos salários. A Justiça do Trabalho não deixa, ela força a empresa a demitir o cidadão! Ao contrário do que muitos pensam, uma empresa não fica feliz em demitir na recessão. A demissão é um baita custo para ela, assim como é custoso recontratar depois que a economia volta ao normal. Ninguém quer perder um funcionário experiente, treinado e conhecido – ou seja, um ativo de longo prazo – por causa de um choque temporário, que vai durar, digamos, um ano e meio. Mas se a firma não puder redesenhar o contrato de trabalho num momento desses, babau emprego. No caso menos traumático de uma empresa que não quebra numa recessão, o trade-off que se instala é: alguns permanecem empregados sem perda qualquer nos salários, enquanto outros perdem todo seu salário. Não parece melhor um ajuste menos desigual nos custos? O Brasil precisa se afastar um pouco da tradição legalista-paternalista que engessa contratos e prejudica aqueles a quem pretende ajudar. Precisamos de menos inspetores Javert e de mais Jean Valjeans.
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