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A Lava Jato e outras investigações similares trouxeram aos brasileiros a esperança de que o poder do dinheiro que corrompe e dos poderosos corrompidos será reduzido. Com vários políticos e empresários na cadeia, incluindo o bilionário Marcelo Odebrecht, temos certeza de que uns e outros de agora em diante vão pensar três vezes antes de pisar na jaca.

Foi uma vitória da Justiça e nosso Poder Judiciário merece crédito, ainda que muitos de nós não nos sintamos satisfeitos com a velocidade das tramitações. Quem nunca se perguntou: “Mas por que Fulano ainda não está na cadeia?”.

Mas existem outras dimensões de nosso Poder Judiciário que deixam muito a desejar. Algumas decisões parecem desafiar a lógica elementar. Eventualmente, as decisões que ofendem mais a inteligência acabam sendo derrubadas em instâncias superiores, mas sua mera existência gera custo para a sociedade e aumenta a incerteza.

Vejamos um caso que me tirou do sério.

Em janeiro deste ano, um juiz de São Paulo decidiu a favor de uma ação pela qual limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois esses gastos não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Isto é, não para os meros mortais, mas se você for associado da Associação dos Procuradores do Estado.

Explicando: podemos deduzir do Imposto de Renda os gastos de educação até um valor máximo de R$ 3.561,50. Para o juiz, é a baixa qualidade da escola pública que faz muitas pessoas recorrerem a instituições privadas de ensino. Segundo ele, “do contrário, estar-se-ia tributando renda que não é renda na acepção constitucional, pois os gastos com educação são, como o próprio nome diz, ‘gastos’ que não configuram aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do Imposto de Renda, mas sim um decréscimo patrimonial”.

A frase é absurda em vários níveis. Primeiro, o fato gerador do Imposto de Renda não é o acréscimo patrimonial, mas sim a... renda. Segundo, o argumento que ele usou vale não só para gastos em educação como para quaisquer outros gastos. Poderia ser usado para justificar uma dedução para o gasto com cachaça (“não configura aquisição de acréscimo patrimonial”) ou viagens para Miami.

Mas a sandice vai mais longe. Segundo o juiz, os limites à dedução dos gastos com educação são uma “afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana”. Isso mesmo: se Plínio Coxinhas decide que seus filhos devem ir para uma escola melhor que a escola pública, ele pode mandar a conta para os outros contribuintes.

E não é só o juiz que defende essa maluquice malandra. Também o Conselho Federal da OAB acha que cabe aos pobres pagar as escolas dos ricos.

Parece piada. Mas é nosso país. Não é por acaso que nossa renda per capita é um quinto da renda per capita do americano. Mas não é só por nosso talento, também nos esforçamos muito para chegar onde estamos! Mais: com um Poder Judiciário e uma corporação de advogados desse naipe, acho que ainda vamos mais longe: logo chegaremos a ter um sexto da renda dos gringos.

Por que precisamos de uma Justiça melhor?

A Lava Jato e outras investigações similares trouxeram aos brasileiros a esperança de que o poder do dinheiro que corrompe e dos poderosos corrompidos será reduzido. Com vários políticos e empresários na cadeia, incluindo o bilionário Marcelo Odebrecht, temos certeza de que uns e outros de agora em diante vão pensar três vezes antes de pisar na jaca. Foi uma vitória da Justiça e nosso Poder Judiciário merece crédito, ainda que muitos de nós não nos sintamos satisfeitos com a velocidade das tramitações. Quem nunca se perguntou: “Mas por que Fulano ainda não está na cadeia?”. Mas existem outras dimensões de nosso Poder Judiciário que deixam muito a desejar. Algumas decisões parecem desafiar a lógica elementar. Eventualmente, as decisões que ofendem mais a inteligência acabam sendo derrubadas em instâncias superiores, mas sua mera existência gera custo para a sociedade e aumenta a incerteza. Vejamos um caso que me tirou do sério. Em janeiro deste ano, um juiz de São Paulo decidiu a favor de uma ação pela qual limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois esses gastos não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Isto é, não para os meros mortais, mas se você for associado da Associação dos Procuradores do Estado. Explicando: podemos deduzir do Imposto de Renda os gastos de educação até um valor máximo de R$ 3.561,50. Para o juiz, é a baixa qualidade da escola pública que faz muitas pessoas recorrerem a instituições privadas de ensino. Segundo ele, “do contrário, estar-se-ia tributando renda que não é renda na acepção constitucional, pois os gastos com educação são, como o próprio nome diz, ‘gastos’ que não configuram aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do Imposto de Renda, mas sim um decréscimo patrimonial”. A frase é absurda em vários níveis. Primeiro, o fato gerador do Imposto de Renda não é o acréscimo patrimonial, mas sim a... renda. Segundo, o argumento que ele usou vale não só para gastos em educação como para quaisquer outros gastos. Poderia ser usado para justificar uma dedução para o gasto com cachaça (“não configura aquisição de acréscimo patrimonial”) ou viagens para Miami. Mas a sandice vai mais longe. Segundo o juiz, os limites à dedução dos gastos com educação são uma “afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana”. Isso mesmo: se Plínio Coxinhas decide que seus filhos devem ir para uma escola melhor que a escola pública, ele pode mandar a conta para os outros contribuintes. E não é só o juiz que defende essa maluquice malandra. Também o Conselho Federal da OAB acha que cabe aos pobres pagar as escolas dos ricos. Parece piada. Mas é nosso país. Não é por acaso que nossa renda per capita é um quinto da renda per capita do americano. Mas não é só por nosso talento, também nos esforçamos muito para chegar onde estamos! Mais: com um Poder Judiciário e uma corporação de advogados desse naipe, acho que ainda vamos mais longe: logo chegaremos a ter um sexto da renda dos gringos.
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