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O ano começou com mudanças para os quase 7,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país. Em janeiro, entraram em vigor os dispositivos da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou o estatuto das micro e pequenas empresas, mexendo em algumas das regras de funcionamento e de enquadramento no MEI.

Uma das principais novidades é a ampliação do limite de faturamento anual, que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Isso significa mais pessoas poderão se beneficiar do MEI. “Diante de um cenário de desemprego como o que vivemos, o empreendedorismo é uma alternativa real para a geração de renda”, afirma Gabriel Ferraz, analista do Sebrae.

Outra mudança importante é a extensão do regime do MEI para empreendedores que exercem atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços na área rural. Agora, quem atua de maneira independente como apicultor, cerqueiro, prestador de serviços de poda, preparação de terreno, semeadura e roçagem pode fazer sua inscrição no MEI. Atualmente, no Brasil, 17 milhões de trabalhadores rurais vivem na informalidade e podem ser beneficiados pela inclusão.

Segundo Gabriel Ferraz, o trabalhador rural que é segurado especial da previdência e vai fazer sua inscrição no MEI deve ficar atento às regras das duas categorias. “Nesse caso, é importante buscar informação no portal do empreendedor e no site do INSS para não correr o risco de perder o benefício previdenciário”, recomenda.

tabela_MEI_2018

Além do trabalhador rural, outras categorias passaram a ter o direito de se formalizar como MEI: profissionais que exercem atividades de locação de bicicleta, material esportivo e videogames e aqueles que trabalham em salões de beleza em regime de parceria (locação de cadeira), dividindo as comissões com o dono do salão.

Por outro lado, a partir de 2018 ficam de fora do MEI as atividades de arquivista de documentos, personal trainer, contador e técnico contábil “Esses profissionais devem consultar o portal do empreendedor ou procurar o Sebrae para buscar orientações sobre como se regularizar”, orienta.

Regras mais simples e favoráveis ao empreendedor

A Receita também simplificou as normas para o cancelamento da inscrição nos casos de cadastramento fraudulento, ou seja, quando alguém faz indevidamente o registro de MEI em nome de outra pessoa.

Outras medidas irão beneficiar muitos empreendedores. Uma delas é o fim da dupla exigência de inscrição – como pessoa física e como pessoa jurídica – em conselhos de classes profissionais, o que era requerido em várias situações. Agora, se você já é inscrito como pessoa física, não precisará mais fazer a inscrição e pagar a anuidade como pessoa jurídica.

O microempreendedor individual foi favorecido, ainda, pelo fim das restrições impostas por algumas prefeituras nas licitações públicas para a contratação de serviços. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 155/2016, fica proibido impor limites para a participação do MEI em concorrências públicas.

Por último, as regras para o seguro desemprego foram flexibilizadas. Até o ano passado, a Previdência negava o acesso ao seguro desemprego para pessoas que não deram baixa no MEI, foram contratadas por empresas e perderam o emprego. Agora, o trabalhador que estiver inativo no MEI ou comprovar que não teve faturamento um ano antes da dispensa receberá o benefício normalmente.

Vantagens da formalização

Sair da informalidade e legalizar a situação profissional com o cadastro no MEI traz uma série de benefícios para o microempreendedor individual. Você passa a ter um CNPJ, podendo participar de concorrências públicas e privadas, emitir nota fiscal e  aceitar pagamentos com cartões de crédito ou débito.

Poderá, ainda, ter conta pessoa jurídica em banco, separando as finanças pessoais das finanças de sua empresa, e ter acesso facilitado ao crédito. Leia: Como ter crédito para barato para o seu pequeno negócio.

Você também passa a ter acesso à previdência com direito à aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença, entre outros. Conheça outros benefícios na matéria Seja um microempreendedor individual. Veja também: Empreendedor, suas contas merecem o dobro de atenção.

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Publicado originalmente pelo MeuBolsoEmDia.com.br

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Microempreendedor, se liga nas novas regras do MEI

O ano começou com mudanças para os quase 7,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país. Em janeiro, entraram em vigor os dispositivos da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou o estatuto das micro e pequenas empresas, mexendo em algumas das regras de funcionamento e de enquadramento no MEI.

Uma das principais novidades é a ampliação do limite de faturamento anual, que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Isso significa mais pessoas poderão se beneficiar do MEI. “Diante de um cenário de desemprego como o que vivemos, o empreendedorismo é uma alternativa real para a geração de renda”, afirma Gabriel Ferraz, analista do Sebrae.

Outra mudança importante é a extensão do regime do MEI para empreendedores que exercem atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços na área rural. Agora, quem atua de maneira independente como apicultor, cerqueiro, prestador de serviços de poda, preparação de terreno, semeadura e roçagem pode fazer sua inscrição no MEI. Atualmente, no Brasil, 17 milhões de trabalhadores rurais vivem na informalidade e podem ser beneficiados pela inclusão.

Segundo Gabriel Ferraz, o trabalhador rural que é segurado especial da previdência e vai fazer sua inscrição no MEI deve ficar atento às regras das duas categorias. “Nesse caso, é importante buscar informação no portal do empreendedor e no site do INSS para não correr o risco de perder o benefício previdenciário”, recomenda.

tabela_MEI_2018

Além do trabalhador rural, outras categorias passaram a ter o direito de se formalizar como MEI: profissionais que exercem atividades de locação de bicicleta, material esportivo e videogames e aqueles que trabalham em salões de beleza em regime de parceria (locação de cadeira), dividindo as comissões com o dono do salão.

Por outro lado, a partir de 2018 ficam de fora do MEI as atividades de arquivista de documentos, personal trainer, contador e técnico contábil “Esses profissionais devem consultar o portal do empreendedor ou procurar o Sebrae para buscar orientações sobre como se regularizar”, orienta.

Regras mais simples e favoráveis ao empreendedor

A Receita também simplificou as normas para o cancelamento da inscrição nos casos de cadastramento fraudulento, ou seja, quando alguém faz indevidamente o registro de MEI em nome de outra pessoa.

Outras medidas irão beneficiar muitos empreendedores. Uma delas é o fim da dupla exigência de inscrição – como pessoa física e como pessoa jurídica – em conselhos de classes profissionais, o que era requerido em várias situações. Agora, se você já é inscrito como pessoa física, não precisará mais fazer a inscrição e pagar a anuidade como pessoa jurídica.

O microempreendedor individual foi favorecido, ainda, pelo fim das restrições impostas por algumas prefeituras nas licitações públicas para a contratação de serviços. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 155/2016, fica proibido impor limites para a participação do MEI em concorrências públicas.

Por último, as regras para o seguro desemprego foram flexibilizadas. Até o ano passado, a Previdência negava o acesso ao seguro desemprego para pessoas que não deram baixa no MEI, foram contratadas por empresas e perderam o emprego. Agora, o trabalhador que estiver inativo no MEI ou comprovar que não teve faturamento um ano antes da dispensa receberá o benefício normalmente.

Vantagens da formalização

Sair da informalidade e legalizar a situação profissional com o cadastro no MEI traz uma série de benefícios para o microempreendedor individual. Você passa a ter um CNPJ, podendo participar de concorrências públicas e privadas, emitir nota fiscal e  aceitar pagamentos com cartões de crédito ou débito.

Poderá, ainda, ter conta pessoa jurídica em banco, separando as finanças pessoais das finanças de sua empresa, e ter acesso facilitado ao crédito. Leia: Como ter crédito para barato para o seu pequeno negócio.

Você também passa a ter acesso à previdência com direito à aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença, entre outros. Conheça outros benefícios na matéria Seja um microempreendedor individual. Veja também: Empreendedor, suas contas merecem o dobro de atenção.

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