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Na semana passada o Conselho
Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar os juros do cheque especial em 8% ao
mês (152% ao ano) a partir de 2020. Atualmente a taxa média cobrada pelos
bancos é de 12,4% ao mês (306% ao ano), o que significa que a mudança terá
grande impacto sobre essa modalidade de crédito.

Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar uma tarifa de até 0,25% ao mês sobre o valor superior a 500 reais disponibilizado nas contas correntes. Assim, os bancos passam a poder cobrar pelo limite disponibilizado mesmo que ele não seja utilizado.

O saldo da medida foi negativo para os bancos. No dia em que o anúncio foi feito, as ações dos principais bancos brasileiros caíram em média 1,35%, contra uma queda de 0,60% do índice Ibovespa naquele dia.

O controle de preços em geral não é bem visto pelos economistas. Ele deve ser utilizado apenas em casos específicos em que há falhas de mercado, e deve ser muito bem fundamentado. Dado o nosso histórico de propor soluções exóticas aos problemas econômicos, seria esta medida mais uma jabuticaba brasileira?

Não é o caso. Vários países também restringem essa modalidade de crédito impondo um teto máximo para os juros cobrados.

Em Portugal, a taxa de juros do cheque especial não pode superar em 50% a taxa média dos contratos de crédito ao consumidor; atualmente o limite do cheque especial é de 15,7% ao ano. Na França, o limite também depende dos juros médios ao consumidor; atualmente esse limite é de 13,81% ao ano. Na Espanha, o limite é fixado anualmente pelo governo e é de 7,5% ao ano. No Canadá, o limite é imposto pela legislação e está fixado em 60% ao ano.

Estados Unidos e Reino Unido não especificam um teto para a taxa de juros do cheque especial. Nesses países, o cheque especial é oferecido como um serviço de proteção contra saldos negativos e são cobradas taxas de utilização sempre que o serviço é acionado (overdraft fees). Nesses países, a cobrança de overdraft fees também é regulado.

A medida é um passo na direção de reduzir os efeitos do uso incorreto do cheque especial. O caminho, no entanto, ainda é longo. Os juros continuam altos (152% ao ano) e o uso incorreto do cheque especial continuará. Precisamos educar financeiramente a população (algo que não se resolve com um simples mutirão de fim de semana) e estimular a competição entre os bancos nas linhas de crédito para os clientes de mais baixa renda.



Exemplos de medidas semelhantes adotadas por reguladores de outros países podem ser encontradas neste estudo do Banco Mundial.  A fundamentação do Banco Central pode ser encontrada aqui.


COLUNA PUBLICADA NA FOLHA DE SÃO PAULO




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Novas regras do cheque especial

Na semana passada o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar os juros do cheque especial em 8% ao mês (152% ao ano) a partir de 2020. Atualmente a taxa média cobrada pelos bancos é de 12,4% ao mês (306% ao ano), o que significa que a mudança terá grande impacto sobre essa modalidade de crédito.

Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar uma tarifa de até 0,25% ao mês sobre o valor superior a 500 reais disponibilizado nas contas correntes. Assim, os bancos passam a poder cobrar pelo limite disponibilizado mesmo que ele não seja utilizado.

O saldo da medida foi negativo para os bancos. No dia em que o anúncio foi feito, as ações dos principais bancos brasileiros caíram em média 1,35%, contra uma queda de 0,60% do índice Ibovespa naquele dia.

O controle de preços em geral não é bem visto pelos economistas. Ele deve ser utilizado apenas em casos específicos em que há falhas de mercado, e deve ser muito bem fundamentado. Dado o nosso histórico de propor soluções exóticas aos problemas econômicos, seria esta medida mais uma jabuticaba brasileira?

Não é o caso. Vários países também restringem essa modalidade de crédito impondo um teto máximo para os juros cobrados.

Em Portugal, a taxa de juros do cheque especial não pode superar em 50% a taxa média dos contratos de crédito ao consumidor; atualmente o limite do cheque especial é de 15,7% ao ano. Na França, o limite também depende dos juros médios ao consumidor; atualmente esse limite é de 13,81% ao ano. Na Espanha, o limite é fixado anualmente pelo governo e é de 7,5% ao ano. No Canadá, o limite é imposto pela legislação e está fixado em 60% ao ano.

Estados Unidos e Reino Unido não especificam um teto para a taxa de juros do cheque especial. Nesses países, o cheque especial é oferecido como um serviço de proteção contra saldos negativos e são cobradas taxas de utilização sempre que o serviço é acionado (overdraft fees). Nesses países, a cobrança de overdraft fees também é regulado.

A medida é um passo na direção de reduzir os efeitos do uso incorreto do cheque especial. O caminho, no entanto, ainda é longo. Os juros continuam altos (152% ao ano) e o uso incorreto do cheque especial continuará. Precisamos educar financeiramente a população (algo que não se resolve com um simples mutirão de fim de semana) e estimular a competição entre os bancos nas linhas de crédito para os clientes de mais baixa renda.



Exemplos de medidas semelhantes adotadas por reguladores de outros países podem ser encontradas neste estudo do Banco Mundial.  A fundamentação do Banco Central pode ser encontrada aqui.


COLUNA PUBLICADA NA FOLHA DE SÃO PAULO


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