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As cenas da crise financeira nos Estados Unidos ainda estão bem vivas na lembrança de muita gente. Por lá, diversas pessoas financiaram a compra de suas casas usando o próprio imóvel como garantia (colateral). O estouro da bolha no setor, aliado à subida das taxas de juros, fez com que esses indivíduos deixassem de honrar os compromissos associados às dívidas.

Os credores então executaram as dívidas, tomando o colateral para si. As pessoas, assim, perderam suas casas, e foram parar no olho da rua.

Podemos observar algo similar quando um inquilino deixa de pagar o aluguel do imóvel em que reside. O proprietário aciona a justiça e tende a conseguir rapidamente uma resolução que permite colocar o morador para fora.

Muitas vezes isso ocorre porque o morador recebeu um choque negativo, como a perda de emprego, e não consegue mais pagar o aluguel. A pessoa fica sem emprego e sem casa.

Aqui no Brasil o quadro é bem diferente. É muito mais difícil despejar um inquilino por falta de pagamento de aluguel. A lei requer uma série de condições para tal. Além disso, a justiça é muito mais lenta e ineficiente por aqui, o que dificulta a vida de quem pleiteia uma ação de despejo.

Em outras palavras, a legislação brasileira provê mais proteção ao inquilino. Situações como a descrita acima, em que o indivíduo é demitido e não consegue mais pagar o aluguel, não necessariamente significarão o despejo. Mas isso traz uma série de custos também, pois mexe com os incentivos de quem coloca seu imóvel para alugar.

Ao decidir se oferta seu imóvel nesse mercado, o proprietário pesa os custos e benefícios dessa ação. Em particular, o benefício advém dos aluguéis a serem recebidos durante a vigência do contrato. Se há uma boa chance de que os pagamentos não serão feitos (e o locador não terá muito como se defender nessa eventualidade), o benefício esperado de colocar o imóvel para alugar é baixo. Isso significa que menos gente estará disposta a ofertar imóveis. Além disso, os proprietários que permanecem no mercado passam a requerer preços mais elevados para compensar o risco.

Resultado: menos imóveis e aluguel mais alto. Muitas pessoas, especialmente as mais pobres, podem ser excluídas desse mercado.

Para mitigar esse problema, os proprietários de imóveis podem pedir garantias aos prospectivos inquilinos, como a presença de um fiador, a realização de depósitos caução ou o pagamento de seguro-fiança. Há ainda uma burocracia pesada associada ao processo: como o proprietário não sabe se o locador será um bom pagador, requer uma quantidade incomensurável de informações antes de fechar o contrato. Isso torna a negociação custosa tanto em termos de dinheiro como de tempo. Muitas vezes, quem precisa de um novo imóvel não pode esperar.

Novamente prejudica-se sobretudo a parte menos favorecida na população. Para as pessoas mais pobres, encontrar um fiador ou pagar vários meses na forma de caução é bastante difícil.

Diversas dessas pessoas precisam recorrer ao mercado informal, provavelmente mudando-se para moradias precárias. À margem da lei, o locatário não tem muitos direitos, como condições mínimas de segurança.

Em outras palavras, a proteção relativamente elevada ao locatário na legislação brasileira tem efeitos colaterais, ao dificultar o desenvolvimento do mercado de aluguéis. Isso acaba punindo principalmente a parcela mais pobre da população, que tende a ficar de fora do mercado formal de aluguéis.

 

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Por que as leis para alugar imóveis no Brasil prejudicam os pobres?

41317960 - house model with keys and ballpen on contract paper As cenas da crise financeira nos Estados Unidos ainda estão bem vivas na lembrança de muita gente. Por lá, diversas pessoas financiaram a compra de suas casas usando o próprio imóvel como garantia (colateral). O estouro da bolha no setor, aliado à subida das taxas de juros, fez com que esses indivíduos deixassem de honrar os compromissos associados às dívidas. Os credores então executaram as dívidas, tomando o colateral para si. As pessoas, assim, perderam suas casas, e foram parar no olho da rua. Podemos observar algo similar quando um inquilino deixa de pagar o aluguel do imóvel em que reside. O proprietário aciona a justiça e tende a conseguir rapidamente uma resolução que permite colocar o morador para fora. Muitas vezes isso ocorre porque o morador recebeu um choque negativo, como a perda de emprego, e não consegue mais pagar o aluguel. A pessoa fica sem emprego e sem casa. Aqui no Brasil o quadro é bem diferente. É muito mais difícil despejar um inquilino por falta de pagamento de aluguel. A lei requer uma série de condições para tal. Além disso, a justiça é muito mais lenta e ineficiente por aqui, o que dificulta a vida de quem pleiteia uma ação de despejo. Em outras palavras, a legislação brasileira provê mais proteção ao inquilino. Situações como a descrita acima, em que o indivíduo é demitido e não consegue mais pagar o aluguel, não necessariamente significarão o despejo. Mas isso traz uma série de custos também, pois mexe com os incentivos de quem coloca seu imóvel para alugar. Ao decidir se oferta seu imóvel nesse mercado, o proprietário pesa os custos e benefícios dessa ação. Em particular, o benefício advém dos aluguéis a serem recebidos durante a vigência do contrato. Se há uma boa chance de que os pagamentos não serão feitos (e o locador não terá muito como se defender nessa eventualidade), o benefício esperado de colocar o imóvel para alugar é baixo. Isso significa que menos gente estará disposta a ofertar imóveis. Além disso, os proprietários que permanecem no mercado passam a requerer preços mais elevados para compensar o risco. Resultado: menos imóveis e aluguel mais alto. Muitas pessoas, especialmente as mais pobres, podem ser excluídas desse mercado. Para mitigar esse problema, os proprietários de imóveis podem pedir garantias aos prospectivos inquilinos, como a presença de um fiador, a realização de depósitos caução ou o pagamento de seguro-fiança. Há ainda uma burocracia pesada associada ao processo: como o proprietário não sabe se o locador será um bom pagador, requer uma quantidade incomensurável de informações antes de fechar o contrato. Isso torna a negociação custosa tanto em termos de dinheiro como de tempo. Muitas vezes, quem precisa de um novo imóvel não pode esperar. Novamente prejudica-se sobretudo a parte menos favorecida na população. Para as pessoas mais pobres, encontrar um fiador ou pagar vários meses na forma de caução é bastante difícil. Diversas dessas pessoas precisam recorrer ao mercado informal, provavelmente mudando-se para moradias precárias. À margem da lei, o locatário não tem muitos direitos, como condições mínimas de segurança. Em outras palavras, a proteção relativamente elevada ao locatário na legislação brasileira tem efeitos colaterais, ao dificultar o desenvolvimento do mercado de aluguéis. Isso acaba punindo principalmente a parcela mais pobre da população, que tende a ficar de fora do mercado formal de aluguéis.   Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
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