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							Se você empilhar a legislação que regula o ICMS com a do Cofins, dá um livro substancialmente mais grosso que Dom Quixote (os dois volumes, que fique claro). Mais grosso, e muito menos interessante. Em um único estado, o ICMS tem 15 alíquotas e milhares de regimes especiais de tributação. Multiplique por 26 esse monstrengo e veja a confusão que é para uma empresa de abrangência nacional. Talvez seja melhor para ela ficar quietinha num estado só, desperdiçando oportunidades de crescer e ganhar eficiência.

Muitas dessas e de outras ineficiências estão prestes a desaparecer. Uma boa – ainda que imperfeita – reforma tributária acaba de ser aprovada pela Câmara e segue para votação pelo Senado. Uma reforma que vem sendo discutida e amadurecida há mais de uma década e finalmente foi capaz de angariar apoio dos governos estaduais. O nascimento de um IVA nacional – o IBS, imposto sobre bens e serviços – e de um sistema de contribuições também por valor agregado, a CBS – contribuição social sobre bens e serviços – demorou, mas parece irreversível, para benefício da sociedade,.

Só a economia de poder abrir mão de um exército de especialistas tributários, com mestrado em ICMS do Pará, pós-doutorado em ICMS de São Paulo e doutorado em ICMS de Minas e da Bahia, já é um ganho tremendo. A unificação da legislação dos diversos ICMS (estaduais) e ISS (municipais) é também um ganho e tanto em termos de incerteza jurídica para as empresas e eficiência no combate à sonegação e à prática carinhosamente apelidada de “planejamento tributário”. Simplicidade importa e as leis regulando o ICMS e o ISS são da segunda metade dos anos 1960, uma época de grande verticalização da produção. Dificilmente estão atualizadas...

Para deixar claros os benefícios da reforma: simplificação do emaranhado kafkiano, mudança na incidência de receitas para valor agregado e tributação que passará a ocorrer no destino e não na origem (o que ocorrerá gradualmente, ao longo de décadas). ICMS e ISS se unem no IBS, administrado conjuntamente pelos estados. Por que a tributação de valor agregado é superior à que incide sobre faturamento? Porque ela permite que a decisão de fazer parte das atividades que envolvem a produção fora da empresa dependa apenas de quanto isso é mais eficiente do que fazer dentro. O imposto sobre faturamento distorce as escolhas para fazer tudo dentro (pagando assim apenas uma vez imposto, no caso limite).

O ICMS atual é sobre o valor agregado, mas bastante confuso. O crédito gerado em cada etapa da produção é físico e não financeiro. Um conceito esquisito, ditando que a cada etapa do processo, apenas os gastos com bens diretamente empregados na produção – seja lá o que isso significa – geram créditos a serem abatidos. Por exemplo, gastos com energia elétrica e serviços terceirizados não geram créditos. Não faz sentido.

O setor de serviços sai mesmo perdendo, vai pagar mais impostos? Possivelmente, mas não se trata de uma verdade fixada em pedra. Muitas empresas vendem serviços para outras, serviços que incidem sobre alguma etapa do processo produtivo da outra empresa. As prestadoras, hoje, não recebem nenhum crédito. Mas isso muda com a reforma. E os serviços a consumidores finais? Esses sim provavelmente vão pagar mais impostos. Mas o equilíbrio macroeconômico, com um setor hoje ultrataxado sendo menos onerado no pós-reforma, e outro correntemente subtaxado pagando uma alíquota maior, é saudável.

Por fim, ao gradualmente passar a cobrança para o destino, a reforma contribui para um aumento da eficiência geral da economia: isenções deixam de ditar onde algo será produzido. Os estados podem continuar competindo por empresas, o que não é ruim. O que é ruim é competição que leva a uma corrida ao fundo do poço na arrecadação. Uma força de trabalho com melhor capital humano, segurança pública, estradas melhores, passam a ser as margens de competição. Ganha o contribuinte. Duas vezes!

Resumidamente: se não for desidratada nas próximas rodadas, teremos aprovado em alguns meses uma bela reforma tributária.

COLUNA PUBLICADA NA FOLHA DE S.PAULO 



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Uma análise da reforma tributária

Se você empilhar a legislação que regula o ICMS com a do Cofins, dá um livro substancialmente mais grosso que Dom Quixote (os dois volumes, que fique claro). Mais grosso, e muito menos interessante. Em um único estado, o ICMS tem 15 alíquotas e milhares de regimes especiais de tributação. Multiplique por 26 esse monstrengo e veja a confusão que é para uma empresa de abrangência nacional. Talvez seja melhor para ela ficar quietinha num estado só, desperdiçando oportunidades de crescer e ganhar eficiência.

Muitas dessas e de outras ineficiências estão prestes a desaparecer. Uma boa – ainda que imperfeita – reforma tributária acaba de ser aprovada pela Câmara e segue para votação pelo Senado. Uma reforma que vem sendo discutida e amadurecida há mais de uma década e finalmente foi capaz de angariar apoio dos governos estaduais. O nascimento de um IVA nacional – o IBS, imposto sobre bens e serviços – e de um sistema de contribuições também por valor agregado, a CBS – contribuição social sobre bens e serviços – demorou, mas parece irreversível, para benefício da sociedade,.

Só a economia de poder abrir mão de um exército de especialistas tributários, com mestrado em ICMS do Pará, pós-doutorado em ICMS de São Paulo e doutorado em ICMS de Minas e da Bahia, já é um ganho tremendo. A unificação da legislação dos diversos ICMS (estaduais) e ISS (municipais) é também um ganho e tanto em termos de incerteza jurídica para as empresas e eficiência no combate à sonegação e à prática carinhosamente apelidada de “planejamento tributário”. Simplicidade importa e as leis regulando o ICMS e o ISS são da segunda metade dos anos 1960, uma época de grande verticalização da produção. Dificilmente estão atualizadas...

Para deixar claros os benefícios da reforma: simplificação do emaranhado kafkiano, mudança na incidência de receitas para valor agregado e tributação que passará a ocorrer no destino e não na origem (o que ocorrerá gradualmente, ao longo de décadas). ICMS e ISS se unem no IBS, administrado conjuntamente pelos estados. Por que a tributação de valor agregado é superior à que incide sobre faturamento? Porque ela permite que a decisão de fazer parte das atividades que envolvem a produção fora da empresa dependa apenas de quanto isso é mais eficiente do que fazer dentro. O imposto sobre faturamento distorce as escolhas para fazer tudo dentro (pagando assim apenas uma vez imposto, no caso limite).

O ICMS atual é sobre o valor agregado, mas bastante confuso. O crédito gerado em cada etapa da produção é físico e não financeiro. Um conceito esquisito, ditando que a cada etapa do processo, apenas os gastos com bens diretamente empregados na produção – seja lá o que isso significa – geram créditos a serem abatidos. Por exemplo, gastos com energia elétrica e serviços terceirizados não geram créditos. Não faz sentido.

O setor de serviços sai mesmo perdendo, vai pagar mais impostos? Possivelmente, mas não se trata de uma verdade fixada em pedra. Muitas empresas vendem serviços para outras, serviços que incidem sobre alguma etapa do processo produtivo da outra empresa. As prestadoras, hoje, não recebem nenhum crédito. Mas isso muda com a reforma. E os serviços a consumidores finais? Esses sim provavelmente vão pagar mais impostos. Mas o equilíbrio macroeconômico, com um setor hoje ultrataxado sendo menos onerado no pós-reforma, e outro correntemente subtaxado pagando uma alíquota maior, é saudável.

Por fim, ao gradualmente passar a cobrança para o destino, a reforma contribui para um aumento da eficiência geral da economia: isenções deixam de ditar onde algo será produzido. Os estados podem continuar competindo por empresas, o que não é ruim. O que é ruim é competição que leva a uma corrida ao fundo do poço na arrecadação. Uma força de trabalho com melhor capital humano, segurança pública, estradas melhores, passam a ser as margens de competição. Ganha o contribuinte. Duas vezes!

Resumidamente: se não for desidratada nas próximas rodadas, teremos aprovado em alguns meses uma bela reforma tributária.

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