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MP777

Um artigo assinado por José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro e publicado em 16 de agosto de 2017 no jornal O Globo discute a Medida Provisória 777, que vem sendo apoiada pelo Por Quê?. No dia 14 de agosto de 2017, defendemos - em carta aberta - a MP das críticas formuladas pelo Senador José Serra. Voltamos, portanto, ao tema, respondendo objetivamente aos pontos levantados pelos autores. Abaixo, reproduzimos trechos do artigo seguidos de nossas respostas.

JRA e LR: Com dificuldades para equacionar o déficit primário, o governo federal tenta de várias formas levantar recursos para equilibrar as contas. Uma das propostas é a Medida Provisória 777, que muda para a Taxa de Longo Prazo (TLP) a remuneração dos empréstimos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. Defensores da ideia apostam na elevação da taxa de retorno do FAT para reduzir subsídios implícitos e aumentar a potência da política monetária.

PQ?: Sim, tudo correto, com um adendo apenas: o objetivo principal da MP 777 é acabar com um privilégio concedido ao empresariado brasileiro com dinheiro do trabalhador.

JRA e LR: Em primeiro lugar, o cálculo utilizado pelo governo para quantificar subsídios apresenta graves problemas metodológicos. Na prática, a fórmula usada pela Fazenda acaba por considerar subsídio a fatia do FAT que serve para bancar despesas com seguro-desemprego e abono, como por exemplo, receitas e aportes do Tesouro. Ou seja, mistura política creditícia com política social, o que erroneamente faz aumentar o volume do suposto subsídio.

PQ?: Vale a pena reler a apresentação feita esta semana no senado pelo professor Roberto Ellery com cuidado. De todo modo, aplicar o cálculo ao FAT inteiro ou à parte que vai para o BNDES não importa. O que importa é o volume de crédito emprestado pelo banco multiplicado pelo subsídio implícito. Ponto final. Esse é o tamanho real do Bolsa Empresário. O resto é contabilidade.

JRA e LR: Surpreende economistas defenderem insistentemente a utilização de receitas de capital para bancar despesas correntes.

PQ?: Para desenhar política econômica não podemos pensar com cabeça de contador. Surpreende economistas usarem argumento contábil numa discussão tão relevante.

JRA e LR: O manual de transparência fiscal do FMI defende que operações quase fiscais sejam calculadas em relação ao custo de captação e empréstimos no mercado, por instituições congêneres privadas. As autoridades brasileiras sempre defenderam essa mesma tese junto à Organização Mundial do Comércio para comprovar que todos os empréstimos do BNDES não são subsidiados por não haver um mercado de crédito de longo prazo no cenário doméstico [grifos nossos].

PQ?: Uma das razões para a inexistência de um mercado privado mais longo é justamente o dumping implícito no crédito BNDES. Se vocês fossem banqueiros emprestariam a prazos longos a 0% de juro real? Não? Talvez a 3%? Sim? Pois é, mas aí eu iria pedir lá no BNDES, pois zero é menor do que três. Mas quem banca esse 0%? Ele não sai grátis. Além disso, a frase que vem do manual de transparência citado não diz nada sobre o caso em que não existe o tal mercado comparável. A interpretação criativa ficou por sua conta (e das tais autoridades que vocês mencionam).

JRA e LR: Ao calcular o subsídio pelo custo de oportunidade da taxa que remunera os títulos públicos, o governo compara duas alternativas: financiar investimentos ou reduzir a dívida pública. Não faz sentido! Uma coisa é subsídio, outra é custo de oportunidade de captação do governo. Mais uma vez, erram ao apresentar uma conta estratosférica quando consideram financiamentos concedidos com recursos de empréstimos do Tesouro ao BNDES juntamente com a poupança formada pelo FAT.

PQ?: Esse argumento, a nosso ver, é que não faz sentido. Como todos sabem, dinheiro não tem cor, não tem carimbo. O custo de oportunidade de qualquer gasto que o governo faça é o que ele economizaria do nosso dinheiro reduzindo seu astronômico endividamento.

JRA e LR: A lógica da oportunidade desperdiçada é uma ficção, do ponto de vista formal e, claro, econômico. A receita do FAT não pode ser utilizada para reduzir a dívida pública devido a amarras constitucionais. Além disso, a monetização do saldo do fundo nunca será uma alternativa, na medida em que injetaria alucinada liquidez no mercado, que teria que ser enxugada via aumento de dívida.

PQ?: Devolvam o dinheiro para as pessoas; seria melhor que dar barato para as empresas! Só estaríamos transferindo recursos das empresas para as pessoas. Por que isso geraria uma alucinada liquidez? Iria, sim, aliviar um pouco a restrição orçamentária dos mais pobres.

JRA: A problemática da política fiscal versus monetária passa por outras questões, como a relação entre o Tesouro e o Banco Central. Só em dezembro e janeiro últimos foram emitidos R$ 200 bilhões, quase o acumulado pelo FAT em 26 anos, para cobrir resultado negativo de transações cambiais em um semestre. A maioria títulos pós-fixados para enxugar R$ 141,5 bilhões de liquidez na economia.

PQ?: Não entendemos o que isso tem a ver com fato de que a TJLP rouba eficácia da política monetária enquanto a proposta TLP devolve eficácia à política monetária

JRA: O debate em torno da MP 777 precisa ser mais amplo e, sobretudo, mais técnico.

PQ?: Caros José Afonso e Leonardo, é verdade. Concordamos 100%. E menos politizado também. Nós, economistas, não podemos raciocinar como contadores e, mais importante, não podemos de modo algum nos subornar às veleidades de atores políticos.

 

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Resposta ao artigo de José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro em O Globo

MP777 Um artigo assinado por José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro e publicado em 16 de agosto de 2017 no jornal O Globo discute a Medida Provisória 777, que vem sendo apoiada pelo Por Quê?. No dia 14 de agosto de 2017, defendemos - em carta aberta - a MP das críticas formuladas pelo Senador José Serra. Voltamos, portanto, ao tema, respondendo objetivamente aos pontos levantados pelos autores. Abaixo, reproduzimos trechos do artigo seguidos de nossas respostas. JRA e LR: Com dificuldades para equacionar o déficit primário, o governo federal tenta de várias formas levantar recursos para equilibrar as contas. Uma das propostas é a Medida Provisória 777, que muda para a Taxa de Longo Prazo (TLP) a remuneração dos empréstimos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. Defensores da ideia apostam na elevação da taxa de retorno do FAT para reduzir subsídios implícitos e aumentar a potência da política monetária. PQ?: Sim, tudo correto, com um adendo apenas: o objetivo principal da MP 777 é acabar com um privilégio concedido ao empresariado brasileiro com dinheiro do trabalhador. JRA e LR: Em primeiro lugar, o cálculo utilizado pelo governo para quantificar subsídios apresenta graves problemas metodológicos. Na prática, a fórmula usada pela Fazenda acaba por considerar subsídio a fatia do FAT que serve para bancar despesas com seguro-desemprego e abono, como por exemplo, receitas e aportes do Tesouro. Ou seja, mistura política creditícia com política social, o que erroneamente faz aumentar o volume do suposto subsídio. PQ?: Vale a pena reler a apresentação feita esta semana no senado pelo professor Roberto Ellery com cuidado. De todo modo, aplicar o cálculo ao FAT inteiro ou à parte que vai para o BNDES não importa. O que importa é o volume de crédito emprestado pelo banco multiplicado pelo subsídio implícito. Ponto final. Esse é o tamanho real do Bolsa Empresário. O resto é contabilidade. JRA e LR: Surpreende economistas defenderem insistentemente a utilização de receitas de capital para bancar despesas correntes. PQ?: Para desenhar política econômica não podemos pensar com cabeça de contador. Surpreende economistas usarem argumento contábil numa discussão tão relevante. JRA e LR: O manual de transparência fiscal do FMI defende que operações quase fiscais sejam calculadas em relação ao custo de captação e empréstimos no mercado, por instituições congêneres privadas. As autoridades brasileiras sempre defenderam essa mesma tese junto à Organização Mundial do Comércio para comprovar que todos os empréstimos do BNDES não são subsidiados por não haver um mercado de crédito de longo prazo no cenário doméstico [grifos nossos]. PQ?: Uma das razões para a inexistência de um mercado privado mais longo é justamente o dumping implícito no crédito BNDES. Se vocês fossem banqueiros emprestariam a prazos longos a 0% de juro real? Não? Talvez a 3%? Sim? Pois é, mas aí eu iria pedir lá no BNDES, pois zero é menor do que três. Mas quem banca esse 0%? Ele não sai grátis. Além disso, a frase que vem do manual de transparência citado não diz nada sobre o caso em que não existe o tal mercado comparável. A interpretação criativa ficou por sua conta (e das tais autoridades que vocês mencionam). JRA e LR: Ao calcular o subsídio pelo custo de oportunidade da taxa que remunera os títulos públicos, o governo compara duas alternativas: financiar investimentos ou reduzir a dívida pública. Não faz sentido! Uma coisa é subsídio, outra é custo de oportunidade de captação do governo. Mais uma vez, erram ao apresentar uma conta estratosférica quando consideram financiamentos concedidos com recursos de empréstimos do Tesouro ao BNDES juntamente com a poupança formada pelo FAT. PQ?: Esse argumento, a nosso ver, é que não faz sentido. Como todos sabem, dinheiro não tem cor, não tem carimbo. O custo de oportunidade de qualquer gasto que o governo faça é o que ele economizaria do nosso dinheiro reduzindo seu astronômico endividamento. JRA e LR: A lógica da oportunidade desperdiçada é uma ficção, do ponto de vista formal e, claro, econômico. A receita do FAT não pode ser utilizada para reduzir a dívida pública devido a amarras constitucionais. Além disso, a monetização do saldo do fundo nunca será uma alternativa, na medida em que injetaria alucinada liquidez no mercado, que teria que ser enxugada via aumento de dívida. PQ?: Devolvam o dinheiro para as pessoas; seria melhor que dar barato para as empresas! Só estaríamos transferindo recursos das empresas para as pessoas. Por que isso geraria uma alucinada liquidez? Iria, sim, aliviar um pouco a restrição orçamentária dos mais pobres. JRA: A problemática da política fiscal versus monetária passa por outras questões, como a relação entre o Tesouro e o Banco Central. Só em dezembro e janeiro últimos foram emitidos R$ 200 bilhões, quase o acumulado pelo FAT em 26 anos, para cobrir resultado negativo de transações cambiais em um semestre. A maioria títulos pós-fixados para enxugar R$ 141,5 bilhões de liquidez na economia. PQ?: Não entendemos o que isso tem a ver com fato de que a TJLP rouba eficácia da política monetária enquanto a proposta TLP devolve eficácia à política monetária JRA: O debate em torno da MP 777 precisa ser mais amplo e, sobretudo, mais técnico. PQ?: Caros José Afonso e Leonardo, é verdade. Concordamos 100%. E menos politizado também. Nós, economistas, não podemos raciocinar como contadores e, mais importante, não podemos de modo algum nos subornar às veleidades de atores políticos.   Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
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