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							No início de outubro, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei (PL) 412/2022, que cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e regulamenta o mercado de carbono no país. O SBCE é um sistema de precificação do carbono criado por governos para contribuir para o alcance dos compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) assumidos sob a Convenção-Quadro de Mudanças Climáticas das Nações Unidas e o Acordo de Paris e com o objetivo de cumprir com as previsões da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). Mecanismos semelhantes estão em funcionamento, por exemplo, em países da União Europeia. O PL foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara.

Antes de elaborar argumentos de por que o Brasil precisa de mercado regulado de carbono, é importante explicar sobre os diferentes tipos de mercado de carbono existentes. Existem basicamente dois: o voluntário e o regulado.

Os mercados voluntários se referem a emissão, compra e venda de créditos de carbono de forma voluntária. A oferta de créditos de carbono voluntários provém principalmente de entidades privadas que desenvolvem projetos de carbono ou de governos que implementam programas certificados que geram reduções e/ou remoções de emissões. A demanda vem de indivíduos particulares que desejam compensar suas emissões de GEE, de empresas com metas de sustentabilidade e de outros atores que visam negociar créditos a preços mais elevados visando obter lucro.

Os mercados regulados são criados como resultado de política ou regulamentação nacional, regional ou internacional. De acordo com o texto aprovado na comissão do Senado, o Brasil adotará o sistema cap and trade, usado internacionalmente. Esse sistema institui um limite máximo de emissões de GEE, estabelecido por uma autoridade competente. Assim, quem reduzir as próprias emissões abaixo do total de cotas que lhe foram alocadas poderá vender a diferença para os que emitirem acima das cotas recebidas. Dessa forma, o sistema como um todo alcança as metas de redução de emissões dentro do limite estabelecido.

O modelo de regulação proposto pelo governo prevê a criação de duas obrigações. Atividades, fontes e instalações que emitam mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano estarão sujeitas a um limite de emissões que será definido posteriormente. Já as empresas que emitirem entre 10 mil toneladas de CO2e e 25 mil tCO2e terão de apresentar plano de monitoramento de suas emissões e reportar ao órgão gestor do SBCE. As empresas com obrigações de redução de emissões poderão comprovar o cumprimento de seus compromissos por meio da devolução das cotas de emissões que lhe serão inicialmente alocadas ou pela compra de créditos de carbono, gerados de forma voluntária por meio de metodologias que deverão ser previamente credenciadas pelo órgão gestor do SBCE.

A criação de um mercado regulado de carbono no Brasil é uma medida importante para enfrentar os desafios relacionados às mudanças climáticas e para promover o desenvolvimento sustentável, dado que o mercado voluntário tem vários desafios. Apesar de o mercado voluntário ser importante para uma transição e escala, por não ser mandatório costuma ser menos eficaz para atingir as metas de redução de emissões. Em mercados voluntários, as metas variam e podem não ser baseadas nos compromissos do país. Além disso, a falta de regulamentação pode levar a um menor escrutínio, créditos menos confiáveis e a práticas menos transparentes, sem garantia efetiva de redução de emissões.

A aprovação do texto no Senado é um avanço importante para a criação de um mercado regulado no Brasil. A expectativa do governo é aprovar o marco ainda em 2023, antes da COP28, a conferência climática da ONU marcada para 30 de novembro a 12 de dezembro em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, a fim de sinalizar medidas concretas de comprometimento do Brasil com questões climáticas e ambientais.

Na prática, porém, os resultados esperados com o PL podem ser bem menores do que potencial que o Brasil tem para liderar ações contra as mudanças climáticas. Isso se dá pelo fato que o texto aprovado exclui “produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas” dos setores a serem regulados pela nova legislação. O argumento é que nenhum outro país regulou essas atividades. De fato, isso não é regulado em outros países, mas a justificativa é plausível. Em nenhum outro país do mundo cerca de 75% das emissões de GEE são provenientes de mudanças no uso do solo e agropecuária, como é o caso do Brasil. Ou seja, avançamos alguns metros na corrida contra as mudanças climáticas, mas que poderiam ser milhares de quilômetros, ou melhor, milhares de quilômetros de floresta.


COLUNA PUBLICADA NA FOLHA DE S.PAULO
 

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Por que precisamos do mercado regulado de carbono no Brasil?

No início de outubro, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei (PL) 412/2022, que cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e regulamenta o mercado de carbono no país. O SBCE é um sistema de precificação do carbono criado por governos para contribuir para o alcance dos compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) assumidos sob a Convenção-Quadro de Mudanças Climáticas das Nações Unidas e o Acordo de Paris e com o objetivo de cumprir com as previsões da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). Mecanismos semelhantes estão em funcionamento, por exemplo, em países da União Europeia. O PL foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara.

Antes de elaborar argumentos de por que o Brasil precisa de mercado regulado de carbono, é importante explicar sobre os diferentes tipos de mercado de carbono existentes. Existem basicamente dois: o voluntário e o regulado.

Os mercados voluntários se referem a emissão, compra e venda de créditos de carbono de forma voluntária. A oferta de créditos de carbono voluntários provém principalmente de entidades privadas que desenvolvem projetos de carbono ou de governos que implementam programas certificados que geram reduções e/ou remoções de emissões. A demanda vem de indivíduos particulares que desejam compensar suas emissões de GEE, de empresas com metas de sustentabilidade e de outros atores que visam negociar créditos a preços mais elevados visando obter lucro.

Os mercados regulados são criados como resultado de política ou regulamentação nacional, regional ou internacional. De acordo com o texto aprovado na comissão do Senado, o Brasil adotará o sistema cap and trade, usado internacionalmente. Esse sistema institui um limite máximo de emissões de GEE, estabelecido por uma autoridade competente. Assim, quem reduzir as próprias emissões abaixo do total de cotas que lhe foram alocadas poderá vender a diferença para os que emitirem acima das cotas recebidas. Dessa forma, o sistema como um todo alcança as metas de redução de emissões dentro do limite estabelecido.

O modelo de regulação proposto pelo governo prevê a criação de duas obrigações. Atividades, fontes e instalações que emitam mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano estarão sujeitas a um limite de emissões que será definido posteriormente. Já as empresas que emitirem entre 10 mil toneladas de CO2e e 25 mil tCO2e terão de apresentar plano de monitoramento de suas emissões e reportar ao órgão gestor do SBCE. As empresas com obrigações de redução de emissões poderão comprovar o cumprimento de seus compromissos por meio da devolução das cotas de emissões que lhe serão inicialmente alocadas ou pela compra de créditos de carbono, gerados de forma voluntária por meio de metodologias que deverão ser previamente credenciadas pelo órgão gestor do SBCE.

A criação de um mercado regulado de carbono no Brasil é uma medida importante para enfrentar os desafios relacionados às mudanças climáticas e para promover o desenvolvimento sustentável, dado que o mercado voluntário tem vários desafios. Apesar de o mercado voluntário ser importante para uma transição e escala, por não ser mandatório costuma ser menos eficaz para atingir as metas de redução de emissões. Em mercados voluntários, as metas variam e podem não ser baseadas nos compromissos do país. Além disso, a falta de regulamentação pode levar a um menor escrutínio, créditos menos confiáveis e a práticas menos transparentes, sem garantia efetiva de redução de emissões.

A aprovação do texto no Senado é um avanço importante para a criação de um mercado regulado no Brasil. A expectativa do governo é aprovar o marco ainda em 2023, antes da COP28, a conferência climática da ONU marcada para 30 de novembro a 12 de dezembro em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, a fim de sinalizar medidas concretas de comprometimento do Brasil com questões climáticas e ambientais.

Na prática, porém, os resultados esperados com o PL podem ser bem menores do que potencial que o Brasil tem para liderar ações contra as mudanças climáticas. Isso se dá pelo fato que o texto aprovado exclui “produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas” dos setores a serem regulados pela nova legislação. O argumento é que nenhum outro país regulou essas atividades. De fato, isso não é regulado em outros países, mas a justificativa é plausível. Em nenhum outro país do mundo cerca de 75% das emissões de GEE são provenientes de mudanças no uso do solo e agropecuária, como é o caso do Brasil. Ou seja, avançamos alguns metros na corrida contra as mudanças climáticas, mas que poderiam ser milhares de quilômetros, ou melhor, milhares de quilômetros de floresta.


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