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Apesar da crise, uma coisa nunca falta por estas terras: propostas para que consumidores recebam produtos "de graça". Exemplo não tão recente: um projeto* na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro quer obrigar restaurantes a fornecer o popular cafezinho após as refeições, mas sem cobrar nada a mais caso o cliente já tenha gasto ao menos R$ 30. Desobedecer à pretensa lei renderia ao estabelecimento infrator multa de R$ 2.000.

Note: a expressão "de graça", acima, tem aspas. Isso foi proposital. É muito raro algo ser produzido sem custos. No caso, o restaurante teria de arcar com pó de café, gás, equipamento, salário para o funcionário que fizesse a bebida e por aí vai.

O estabelecimento comercial pode absorver parte dos custos reduzindo lucros, mas outra parte acaba sendo repassada para o produto final —resultando, por exemplo, em uma refeição mais cara. Assim, não só clientes que tomam café, mas também os que não o consomem, pagam preços mais elevados. Logo, quem não toma café subsidia quem toma.

Mas isso não é bom para o restaurante? O café atrairia uma clientela maior e aumentaria os lucros! Não?

Esse argumento, em geral, não faz lá muito sentido. Ora, se oferecer café como cortesia fosse uma boa para o restaurante, não precisaríamos de uma lei: o próprio estabelecimento faria isso por livre e espontânea vontade, já que seria de seu interesse. Se os restaurantes não oferecem café é porque seria um mau negócio para eles —o custo de servir café não compensa o benefício de uma demanda mais elevada.

Afinal, quem você acha que entende melhor do negócio: o dono do estabelecimento, ou os políticos propondo e discutindo ideias como essa de obrigar restaurantes a prover café "de graça"?

Há mais um possível efeito associado à eventual aprovação da lei: o restaurante pode baixar a qualidade do café. Quando a lei impõe um custo ao restaurante, ele faz o que pode para minimizar esse gasto. Nosso chute: se a lei for aprovada, serão servidos cafezinhos feitos com muita água e pouco pó de café —que, provavelmente, será de má qualidade.

PUNIR QUEM PAGA AS CONTAS EM DINHEIRO VIVO?

Muitas vezes, leis ignoram a possível reação das pessoas e, ainda que elaboradas para defender o consumidor, caminham na direção contrária. É assim quando empresários, diante de uma lei mal estruturada, mudam de comportamento. Essa reação afeta os consumidores.

Um exemplo é a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de dar descontos para quem pagar em dinheiro. De acordo com a legislação, isso configura discriminação contra pessoas que pagam com cartão de crédito ou débito.

As entidades defensoras de direitos do consumidor apoiam a lei: entendem que, como o indivíduo já arca com a anuidade do cartão, não deve pagar nenhum centavo a mais pelo uso —não receber o desconto de quem paga com dinheiro, dizem, equivaleria a ter custo a mais.

O assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a cobrança diferenciada é, de fato, ilegal. Mas esse raciocínio ignora outro fato: uma venda feita no cartão é mais custosa para o comerciante que a venda em dinheiro.

Na venda com cartão, é necessário repassar parte do valor para a operadora, pagar o aluguel da maquininha e esperar para receber: a grana não cai direto na conta do estabelecimento.

Mas o comerciante não paga por isso sozinho. Empurra parte do custo para o consumidor final ao subir os preços. Logo, como não pode fazer uma cobrança diferenciada, de acordo com o meio de pagamento escolhido pelo consumidor, o repasse de custos recai sobre todo mundo. O resultado? Quem não usa o cartão acaba subsidiando quem usa.

Na verdade, essa lei é boa para as operadoras de cartão. A competição nesse mercado é bastante desigual: há muitos lojistas e poucas operadoras, que gozam de significativo poder de mercado. Os estabelecimentos poderiam reagir a esse poder de mercado dando descontos para quem paga em dinheiro —isso desestimularia os pagamentos em cartão e diminuiria sua dependência com relação às operadoras. E as operadoras de cartão, diante desse movimento, não conseguiriam cobrar taxas tão altas.

Mas a lei impede essa reação. É bom para as operadoras, como dissemos, já que conseguem exercitar seu poder de mercado e cobrar taxas mais elevadas; e ruim para comerciantes e clientes; já que essas taxas mais salgadas acabam se transformando em preços mais altos para os produtos.

QUEM PAGA A OUTRA METADE DA MEIA-ENTRADA?

E no caso de uma lei que, em vez de proibir, impõe a cobrança de preços diferenciados? É o caso da lei da meia-entrada. Ela faz com que só se possa cobrar de estudantes a metade do preço de ingressos em cinemas, teatros, shows, eventos esportivos etc.

Apesar das diferenças em relação à lei que proíbe os descontos para quem paga com dinheiro, o resultado é semelhante: a meia-entrada penaliza quem não é atendido por ela. Cabe de novo perguntar: os estabelecimentos oferecem descontos a estudantes por livre e espontânea vontade? Em geral, não. Isso implica que a lei trará, provavelmente, mais custos do que benefícios aos estabelecimentos. E esses custos serão repassados ao consumidor final sob a forma de preços mais elevados —afetando, assim, quem tem ou não carteirinha de estudante.

Ou seja, os estudantes são subsidiados por quem não é estudante. Exatamente como nos casos anteriores: quem não toma café quando almoça fora no Rio de Janeiro subsidiará quem toma, caso o projeto de lei seja aprovado; e quem faz pagamentos com dinheiro subsidia quem usa o cartão, por causa da lei que impede cobranças diferenciadas.

Todos esses casos ilustram efeitos inesperados de leis que têm a melhor das intenções: ajudar determinados grupos, como consumidores e estudantes. Só que, em geral, o desenho das leis ignora que elas geram custos. E que esses custos acabam sendo repassados para os preços e afetando negativamente grupos que não são, necessariamente, os alvos da política implantada.

Em alguns casos, essas leis podem até mesmo prejudicar pessoas mais vulneráveis na sociedade.

Por exemplo, entre os jovens, aqueles que estão no ensino médio ou na universidade (e que têm, assim, acesso à meia-entrada) tendem a ser mais ricos do que aqueles que desistiram de estudar. E o jovem pobre, quando consegue ir ao cinema, acaba pagando parte do ingresso do jovem rico.

* Texto originalmente publicado na nossa Coluna na Folha, em 8 de novembro de 2016.

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Se não existe almoço grátis, por que o cafezinho seria?

48632481 - simple vector coffee icon isolated on white background Apesar da crise, uma coisa nunca falta por estas terras: propostas para que consumidores recebam produtos "de graça". Exemplo não tão recente: um projeto* na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro quer obrigar restaurantes a fornecer o popular cafezinho após as refeições, mas sem cobrar nada a mais caso o cliente já tenha gasto ao menos R$ 30. Desobedecer à pretensa lei renderia ao estabelecimento infrator multa de R$ 2.000. Note: a expressão "de graça", acima, tem aspas. Isso foi proposital. É muito raro algo ser produzido sem custos. No caso, o restaurante teria de arcar com pó de café, gás, equipamento, salário para o funcionário que fizesse a bebida e por aí vai. O estabelecimento comercial pode absorver parte dos custos reduzindo lucros, mas outra parte acaba sendo repassada para o produto final —resultando, por exemplo, em uma refeição mais cara. Assim, não só clientes que tomam café, mas também os que não o consomem, pagam preços mais elevados. Logo, quem não toma café subsidia quem toma. Mas isso não é bom para o restaurante? O café atrairia uma clientela maior e aumentaria os lucros! Não? Esse argumento, em geral, não faz lá muito sentido. Ora, se oferecer café como cortesia fosse uma boa para o restaurante, não precisaríamos de uma lei: o próprio estabelecimento faria isso por livre e espontânea vontade, já que seria de seu interesse. Se os restaurantes não oferecem café é porque seria um mau negócio para eles —o custo de servir café não compensa o benefício de uma demanda mais elevada. Afinal, quem você acha que entende melhor do negócio: o dono do estabelecimento, ou os políticos propondo e discutindo ideias como essa de obrigar restaurantes a prover café "de graça"? Há mais um possível efeito associado à eventual aprovação da lei: o restaurante pode baixar a qualidade do café. Quando a lei impõe um custo ao restaurante, ele faz o que pode para minimizar esse gasto. Nosso chute: se a lei for aprovada, serão servidos cafezinhos feitos com muita água e pouco pó de café —que, provavelmente, será de má qualidade. PUNIR QUEM PAGA AS CONTAS EM DINHEIRO VIVO? Muitas vezes, leis ignoram a possível reação das pessoas e, ainda que elaboradas para defender o consumidor, caminham na direção contrária. É assim quando empresários, diante de uma lei mal estruturada, mudam de comportamento. Essa reação afeta os consumidores. Um exemplo é a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de dar descontos para quem pagar em dinheiro. De acordo com a legislação, isso configura discriminação contra pessoas que pagam com cartão de crédito ou débito. As entidades defensoras de direitos do consumidor apoiam a lei: entendem que, como o indivíduo já arca com a anuidade do cartão, não deve pagar nenhum centavo a mais pelo uso —não receber o desconto de quem paga com dinheiro, dizem, equivaleria a ter custo a mais. O assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a cobrança diferenciada é, de fato, ilegal. Mas esse raciocínio ignora outro fato: uma venda feita no cartão é mais custosa para o comerciante que a venda em dinheiro. Na venda com cartão, é necessário repassar parte do valor para a operadora, pagar o aluguel da maquininha e esperar para receber: a grana não cai direto na conta do estabelecimento. Mas o comerciante não paga por isso sozinho. Empurra parte do custo para o consumidor final ao subir os preços. Logo, como não pode fazer uma cobrança diferenciada, de acordo com o meio de pagamento escolhido pelo consumidor, o repasse de custos recai sobre todo mundo. O resultado? Quem não usa o cartão acaba subsidiando quem usa. Na verdade, essa lei é boa para as operadoras de cartão. A competição nesse mercado é bastante desigual: há muitos lojistas e poucas operadoras, que gozam de significativo poder de mercado. Os estabelecimentos poderiam reagir a esse poder de mercado dando descontos para quem paga em dinheiro —isso desestimularia os pagamentos em cartão e diminuiria sua dependência com relação às operadoras. E as operadoras de cartão, diante desse movimento, não conseguiriam cobrar taxas tão altas. Mas a lei impede essa reação. É bom para as operadoras, como dissemos, já que conseguem exercitar seu poder de mercado e cobrar taxas mais elevadas; e ruim para comerciantes e clientes; já que essas taxas mais salgadas acabam se transformando em preços mais altos para os produtos. QUEM PAGA A OUTRA METADE DA MEIA-ENTRADA? E no caso de uma lei que, em vez de proibir, impõe a cobrança de preços diferenciados? É o caso da lei da meia-entrada. Ela faz com que só se possa cobrar de estudantes a metade do preço de ingressos em cinemas, teatros, shows, eventos esportivos etc. Apesar das diferenças em relação à lei que proíbe os descontos para quem paga com dinheiro, o resultado é semelhante: a meia-entrada penaliza quem não é atendido por ela. Cabe de novo perguntar: os estabelecimentos oferecem descontos a estudantes por livre e espontânea vontade? Em geral, não. Isso implica que a lei trará, provavelmente, mais custos do que benefícios aos estabelecimentos. E esses custos serão repassados ao consumidor final sob a forma de preços mais elevados —afetando, assim, quem tem ou não carteirinha de estudante. Ou seja, os estudantes são subsidiados por quem não é estudante. Exatamente como nos casos anteriores: quem não toma café quando almoça fora no Rio de Janeiro subsidiará quem toma, caso o projeto de lei seja aprovado; e quem faz pagamentos com dinheiro subsidia quem usa o cartão, por causa da lei que impede cobranças diferenciadas. Todos esses casos ilustram efeitos inesperados de leis que têm a melhor das intenções: ajudar determinados grupos, como consumidores e estudantes. Só que, em geral, o desenho das leis ignora que elas geram custos. E que esses custos acabam sendo repassados para os preços e afetando negativamente grupos que não são, necessariamente, os alvos da política implantada. Em alguns casos, essas leis podem até mesmo prejudicar pessoas mais vulneráveis na sociedade. Por exemplo, entre os jovens, aqueles que estão no ensino médio ou na universidade (e que têm, assim, acesso à meia-entrada) tendem a ser mais ricos do que aqueles que desistiram de estudar. E o jovem pobre, quando consegue ir ao cinema, acaba pagando parte do ingresso do jovem rico. * Texto originalmente publicado na nossa Coluna na Folha, em 8 de novembro de 2016. Para ficar por dentro do que rola no Por Quê?, clique aqui e assine a nossa Newsletter.
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